domingo, 4 de julho de 2010

Seção IX
Dos Secretários
Art. 36. Compete aos Secretários, por sua ordem:
I – secretariar as Assembleias, lavrar as atas e as ler para aprovação, providenciando, quando necessário, o seu registro em cartório;
II - manter sob sua guarda e responsabilidade os Registros de Atas, de casamentos, de batismos em águas, rol de membros e cadastro de congregados, e outros de uso da Secretaria, deles prestando conta aos secretários eleitos para a gestão seguinte;
III – assessorar o Presidente no desenvolvimento das Assembleias;
IV - manter atualizado o rol de membros e cadastro de congregados da IEADERN;
V – expedir e receber correspondências relacionadas à movimentação de membros;
VI – elaborar, expedir ou receber outros documentos ou correspondências de interesse da IEADERN;
VII – manter em boa ordem os arquivos e documentos a cargo da Secretaria;
VIII – nas reuniões da Diretoria, assessorar o Presidente, elaborando as respectivas atas, e anotando as propostas que devem ser encaminhadas à Assembleia;
IX – elaborar e apresentar relatórios da Secretaria quando solicitado pelo Presidente;
X – exercer outras atividades afins designadas pelo Presidente.
Seção X
Dos Tesoureiros
Art. 37. Compete aos Tesoureiros, por sua ordem:
I – assinar, juntamente com o Presidente, todos os documentos relativos a operações financeiras da IEADERN;
II - propor à Diretoria medidas administrativas que concorram para um melhor desempenho financeiro da IEADERN;
III – movimentar os recursos financeiros da IEADERN, sempre em conjunto com o Presidente;
IV – receber ofertas, dízimos e quaisquer outros valores trazidos à IEADERN, com documentos comprobatórios;
V – efetuar pagamentos e proceder a quitação de compromissos financeiros, de acordo com a programação financeira da IEADERN;
VI – manter devidamente organizado todo o serviço da Tesouraria;
VII – informar ao Conselho Fiscal, quando requisitado, a respeito de qualquer assunto relacionado à Tesouraria;
VIII – acompanhar toda a Contabilidade da Igreja, fornecendo-lhe informações e apresentando os documentos quando solicitados;
IX – manter sob sua guarda todos os livros e documentos contábeis da Igreja;
X - exercer outras atividades afins designadas pelo Presidente.
CAPÍTULO IV
DOS CAMPOS ECLESIÁSTICOS, DAS IGREJAS FILIAIS, DOS SETORES, DAS CONGREGAÇÕES E DOS DEPARTAMENTOS
Seção I
Dos Campos Eclesiásticos de Atuação Ministerial
Art. 38. Os Campos Eclesiásticos, de atuação ministerial da IEADERN, abrangem em sua jurisdição administrativa e territorial a sede, os bairros, distritos e municípios onde mantém Igrejas Filiais e Congregações que são subordinadas à Igreja Sede, nos termos do § 2º do art. 1º, deste Estatuto.
Parágrafo único. Em cada Campo Eclesiástico, de atuação ministerial, haverá uma Igreja Sede do Campo, cujo Pastor será o Supervisor do respectivo Campo, com atribuições definidas no Regimento Interno.
Seção II
Das Igrejas Filiais
Art. 39. As Igrejas Filiais, nos termos do § 3º, do art. 1º deste Estatuto, situar-se-ão nas sedes dos municípios, agrupadas num campo eclesiástico, para fins de administração, nos termos do Regimento Interno.
Art. 40. As Igrejas Filiais serão administradas por uma Diretoria Local, composta de: Presidente, 1° e 2° Vice-Presidentes, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros.
Parágrafo único. Os Secretários e Tesoureiros devem ser escolhidos dentre os membros da igreja.
Art. 41. Será concedido ao Pastor na direção de Igreja Filial, um sustento pastoral, retirado das contribuições da Igreja, conforme Regimento Interno.
Art. 42. Compete à Diretoria da Igreja Filial, no âmbito de sua jurisdição o seguinte:
I – executar as normas da IEADERN;
II – elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
V – administrar o patrimônio da IEADERN, sob sua responsabilidade, em consonância com este Estatuto.
Art. 43. Os membros das Diretorias Locais terão competências análogas às dos membros da Diretoria Geral no que couber.
Art. 44. É vedado às Igrejas Filiais, salvo com expressa autorização da Diretoria Geral, praticar qualquer operação financeira estranha às suas atribuições, tais como: penhora, fiança, aval, procuração, empréstimos, alienação de bens patrimoniais, bem como registrar em cartório ata ou estatuto, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado que contrarie o presente Estatuto.
Art. 45. As Igrejas Filiais prestarão contas de suas atividades e movimento financeiro periodicamente, conforme determinado pela Diretoria Geral, atendendo às normas brasileiras de contabilidade e à legislação pertinente, acompanhada dos respectivos documentos revestidos das formalidades legais.
Parágrafo único. A Diretoria Geral poderá autorizar às Igrejas Filiais através de documento específico, proceder a abertura e movimentação de conta bancária em nome da Igreja, a ser assinada conjuntamente pelo Pastor da Igreja Filial e pelo respectivo tesoureiro.
Seção III
Dos Setores
Art. 46. Os Setores Eclesiásticos e Administrativos constituem-se de, no mínimo, cinco Congregações, tendo por finalidade o melhor desempenho das atividades da IEADERN.
Parágrafo único. Em cada Setor, haverá uma Congregação Pólo, dirigida por Pastor ou Evangelista, que será o Coordenador do Setor, com atribuições definidas no Regimento Interno.
Seção IV
Das Congregações
Art. 47. As Congregações da IEADERN, vinculadas à Igreja Sede ou a Igrejas Filiais, têm por finalidade exercer a ação eclesiástica e administrativa na área de sua jurisdição, definida em Regimento Interno.
§ 1º As Congregações serão dirigidas, preferencialmente, por Ministros ou Presbíteros.
§ 2º A estrutura administrativa das Congregações deverá adaptar-se, no que couber, a da Igreja a que estiver vinculada.
§ 3º Os Dirigentes de Congregação não terão permanência definitiva frente às mesmas, podendo ser adotado o rodízio ou substituição entre eles, quando necessário, visando o interesse maior da igreja.
Art. 48. As Congregações serão agrupadas em Setores Eclesiásticos e Administrativos, tendo por finalidade o melhor desempenho das atividades da IEADERN.
Seção V
Dos Departamentos
Art. 49. Os Departamentos são órgãos de execução das atividades da IEADERN, atuando em conjunto com as Igrejas Filiais e Congregações.
§ 1º Os Departamentos terão normas de funcionamento definidas pela Diretoria Geral.
§ 2º Os Departamentos poderão estruturar-se de acordo com as necessidades de sua ação, em subdivisões administrativas.
§ 3º Os Departamentos serão administrados por Diretores, indicados pelo Presidente, e pelos Pastores das Igrejas Filiais, podendo ser por eles próprios dispensados, a qualquer tempo.
CAPÍTULO V
DOS OBREIROS
Seção I
Da Comissão de Ingresso de Obreiros
Art. 50. A Comissão de Ingresso de Obreiros da IEADERN, composta por cinco Ministros, indicados pelo Presidente, terá competência de emitir parecer sobre a indicação, recepção e reconhecimento de Obreiros, nos termos dos artigos 52 e 53 deste Estatuto.
Seção II
Da Ordenação dos Ministros

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