domingo, 4 de julho de 2010

b) o Ministério Local; e
c) a Diretoria Local.
II – exercer as atividades administrativas, no âmbito do Campo, estabelecidas em um Plano de Trabalho Anual, que inclua o planejamento, a organização, a direção e o controle das atividades exercidas, na sede do campo e suas congregações, bem como supervisionar as atividades nas igrejas filiais e suas respectivas congregações;
III – escolher os membros da Diretoria da Igreja Sede do Campo, bem como os dirigentes de congregação e de departamentos e setores administrativos, vinculados à Igreja-Sede do campo, bem como designar assessores, de acordo com a necessidade do serviço;
IV – sugerir à Diretoria da IEADERN a movimentação de obreiros, no âmbito do Campo sob sua supervisão.
V – ordenar despesas e exercer o controle e execução financeira, podendo movimentar e encerrar contas bancárias, bem como assinar, juntamente com o Tesoureiro da Igreja Sede do Campo, todos os documentos, relativos a operações financeiras, nos termos do art. 45, do Estatuto;
VI – assinar, com os demais membros da Diretoria e Diretores de Departamentos, documentos relativos às suas áreas de competência;
VII – orientar a participação de membros das igrejas do Campo, especialmente aqueles integrantes do Ministério, Presbitério e Diaconato, em atividades administrativas, sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da igreja;
VIII – praticar os demais atos administrativos de sua competência; cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto da IEADERN e deste Regimento;
IX – praticar, ad referendum da Diretoria da Igreja Sede, atos da competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
X - adquirir bens patrimoniais, respeitado o disposto no Inciso XVII do art. 31 do Estatuto da IEADERN;
XI – assinar contratos e convênios, respeitadas as normas constantes do Estatuto da IEADERN;
XII – supervisionar as igrejas filiais ligadas ao seu campo eclesiástico.
Seção II
Dos Dirigentes das Igrejas Filiais
Art. 25. Os Dirigentes das Igrejas Filiais serão designados pelo Pastor Presidente da IEADERN, mediante Portaria, nos termos do parágrafo único do Art. 31 do Estatuto, e exercerão o cargo, enquanto bem servirem à Igreja, respeitado o limite de idade, previsto no § 3º, do art. 30 do Estatuto.
Art. 26. Os Dirigentes das Igrejas Filiais, conforme o disposto no art. 59 do Estatuto, terão as seguintes atribuições:
I – presidir as seguintes reuniões:
a) a Assembléia Local;
b) o Ministério Local; e
c) a Diretoria Local.
II – exercer as atividades eclesiásticas e administrativas a seu cargo, em consonância com o Supervisor do Campo;
III – elaborar e executar o Plano Anual de Trabalho que inclua as atividades a serem realizadas pela igreja filial, em consonância com a Supervisão do Campo;
IV – escolher seus auxiliares de acordo com as necessidades da igreja local;
V – executar atividades de execução financeira que lhe forem autorizadas pela IEADERN;
VI – cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e deste Regimento;
VII – zelar pelo patrimônio da igreja sob sua responsabilidade;
VIII – praticar os demais atos administrativos de sua competência;
IX - cumprir as demais determinações da Direção da IEADERN.
Art. 27. A renda eclesiástica dos Dirigentes das Igrejas Filiais será definida pelo Ministério Local.
Parágrafo único. Na definição da renda eclesiástica dos Dirigentes das Igrejas Filiais serão levados em conta os seguintes critérios:
I – as condições financeiras das Igrejas Filiais;
II – o desempenho eclesiástico e administrativo dos Dirigentes das Igrejas Filiais;
III – as prioridades e necessidades das Igrejas Filiais;
IV – a regularidade da contribuição previdenciária dos Dirigentes das Igrejas Filiais, constante dos parágrafos 1° e 2° do art. 54 do Estatuto.
Seção III
Dos Coordenadores de Setor
Art. 28. Os Coordenadores de Setor terão as seguintes atribuições:
I – coordenar as reuniões eclesiásticas e administrativas do Setor;
II – coordenar as atividades das Congregações do Setor;
III – assessorar o Pastor, a que estiver subordinado, na designação dos Dirigentes de Congregação;
IV – realizar despesas, que forem expressamente autorizadas pelo Pastor a que estiver subordinado, e prestar contas conforme determinado pela IEADERN;
V - transmitir aos Dirigentes de Congregação do Setor as orientações que forem determinadas pelo Pastor a que estiver subordinado;
VI – cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto.
Seção IV
Dos Dirigentes de Congregação
Art. 29. Os Dirigentes de Congregação terão as seguintes atribuições:
I - dirigir as atividades eclesiásticas e administrativas na Congregação, em consonância com o Coordenador do Setor;
II – convocar e dirigir as reuniões da direção da Congregação;
III – designar auxiliares para as funções eclesiásticas e administrativas para o funcionamento dos diversos órgãos da congregação;
IV – realizar despesas, que forem expressamente autorizadas pelo Pastor a que estiver subordinado, e prestar contas conforme determinado pela IEADERN;
V – transmitir à Congregação as orientações que forem determinadas pela autoridade eclesiástica a que estiver subordinado;
VI – cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 30. A IEADERN deverá fazer uma revisão dos atuais campos eclesiásticos, podendo reagrupá-los a fim de atender aos critérios estabelecidos.
CONFISSÃO DE FÉ ESPOSADA PELA IEADERN
CREMOS
1) Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19 e Mc 12.29).
2) Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2Tm 3.14-17).
3) Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9).
4) Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurar a Deus (Rm 3.23 e At 3.19).
5) Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8).
6) No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9).
7) No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12).
8) Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e I Pe 1.15).
9) No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7).
10) Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme sua soberana vontade (I Co 12.1-12).
11) Na Segunda Vinda premilenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira- invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; segunda – visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (I Ts 4.16,17; I Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14)
12) Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2 Co 5.10).
13) No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11-15).
14) E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).
COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DA IEADERN
Presidente
Luis Soares de Souza - Pastor
Relator
Israel Caldas Sobrinho - Pastor
Secretário
Francisco Marto de Almeida Costa
Membros
Arnon Lima de Sant´Anna – Pastor
Edson Oliveira dos Santos – Pastor
Elinaldo Renovato de Lima – Pastor
Eliseu Moreira Silva – Pastor
Francisco Cícero Miranda – Pastor
Ivan Gonçalves de Oliveira – Pastor
Oaldo Raimundo Dantas – Evangelista
Assessoria Jurídica
Dr. Antonio Carlos Lorenzetti de Mello
Dr. Reynaldo Odilo Martins Soares
Dr. Paulo Ferraz Porpino

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