domingo, 4 de julho de 2010

Art. 67. Caso alguma Igreja Filial ou Congregação venha a se divorciar dos princípios normativos e/ou da doutrina estabelecida pela IEADERN, recusando reger-se pelo presente Estatuto, perderá o direito de usar a denominação “Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Rio Grande do Norte - IEADERN”, e devolverá todo o patrimônio sob seu uso à IEADERN, além de sofrer outras sanções que o caso requeira.
Art. 68. Qualquer membro que ocupar cargo nas Diretorias Geral ou Local, nos Conselhos e Comissões, nos Departamentos, na Direção de Igrejas Filiais ou Congregações, e candidatar-se a cargo eletivo, deverá afastar-se de suas atividades administrativas ou eclesiásticas.
§ 1° Em caso de eleição e posse em cargo eletivo, o membro a que se refere este artigo, permanecerá afastado de quaisquer funções eclesiásticas ou administrativas na IEADERN.
§ 2° Em caso de não eleição, o membro afastado poderá ser reintegrado nas funções que exercia, ou em outras, a critério da respectiva Diretoria a que estiver subordinado.
Art. 69. Este Estatuto somente poderá ser reformado, com a recomendação da Assembleia Ministerial, por maioria simples dos membros da IEADERN presentes em Assembleia Geral Extraordinária, previamente convocada para esse fim, nos termos do § 4° do artigo 22, deste Estatuto.
Art. 70. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Ministerial ou pela Diretoria Geral, conforme o assunto.
Seção II
Das Disposições Transitórias
Art. 71. O presente Estatuto, após sua aprovação em Assembleia Geral, será arquivado no Registro de Pessoas Jurídicas.
Art. 72. O disposto no § 2°, do art. 54, não terá sua aplicação caso a situação dos Obreiros que, na data da aprovação deste Estatuto, não tenham condição de regularizar sua contribuição previdenciária seja por idade, ou condição financeira.
Parágrafo único. Neste caso, o Obreiro deverá apresentar a sua situação financeira ou de idade, à Direção da IEADERN, no prazo de seis meses, a partir da vigência deste Estatuto, para ser apreciada.
Art. 73. Os atuais obreiros disporão do prazo de seis meses, a partir da vigência deste Estatuto, para cumprirem o disposto no art. 54, § 1° deste Estatuto.
Art. 74. A limitação da idade expressa no artigo 30, § 3º, não se aplicará ao atual Presidente da IEADERN.
Art. 75. Será criado um Fundo Complementar, para viabilizar a manutenção da Jubilação dos Obreiros da IEADERN, cujas normas serão estabelecidas por Resolução da Assembleia Ministerial.
Seção III
Das Disposições Finais
Art. 76. Este Estatuto revoga o anterior, registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Natal-RN, no Livro próprio A - nº 01, às fls. 23, sob o nº de ordem 31 em 29 de maio de 1943 e alterações conforme NOVOS REGISTROS, sob os nºs 1.029 e 535, nas datas de 22 de novembro de 1971 e 08 de outubro de 1984, respectivamente, e passa a vigorar após a aprovação em Assembleia Geral e registro em Cartório competente, em 1° de janeiro de 2010, cuja certidão deverá ser arquivada na Secretaria da IEADERN.



COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DA IEADERN
Presidente
Luis Soares de Souza - Pastor
Relator
Israel Caldas Sobrinho - Pastor
Secretário
Francisco Marto de Almeida Costa
Membros
Arnon Lima de Sant´Anna – Pastor
Edson Oliveira dos Santos – Pastor
Elinaldo Renovato de Lima – Pastor
Eliseu Moreira Silva – Pastor
Francisco Cícero Miranda – Pastor
Ivan Gonçalves de Oliveira – Pastor
Oaldo Raimundo Dantas – Evangelista
Assessoria Jurídica
Dr. Antonio Carlos Lorenzetti de Mello
Dr. Reynaldo Odilo Martins Soares
Dr. Paulo Ferraz Porpino

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