segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

FELIZ 2011 PARA TODOS

PARA TODOS OS QUE ME VISITAM QUE DEUS OS ABENÇOE E DE MUITAS BENÇÃOS A VCS ALEGRIA E PAZ AMEM

NATAL DE PENTECOSTES

MEU IRMÃO FOI UMA BENÇÃO DO CEU , DEUS OPEROU GRANDIOSAMENTE NO MEU LAR
NOS REUNIMOS , E COMEÇAMOS A FALAR DE CRISTO , MEU DEUS FOI SÓ BENÇÃO DO CEU , PRA NINGUEN ESQUECER, UM NATAL DIFERENTE NA PRESENÇA DE JESUS! ORAOS , PREGAMOS FOI SÓ PAÇLAVRA DO CEU PARA O NOSSO CORAÇÃOALISOM ESTÁ A QUI CONOSCO FOI BENÇÃO!

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

O PERAR DE DEUS É LINDO

MEUS AMADOS IRMÃOS HOJE FOI UMA BENÇÃO O QUE DEUS FEZ , EM MANGABEIRANA IGREJA DA PR. ELIANE , FOMOS EU E ALEX , PARA LÁ ACONVITE DA MESMA , MEU IRMÃO PENSAMOS QUE IA SER DE UM JEITO , MAIS DEUS FEZ DIFERENTE DO NOSSO PENSAR , DEUS USOU ALEX DE UMA SUPREMASIA TÃO GRANDE EM UMA OBRA DE LIBERTAÇÃO LINDA , JESUS É FIEL . E BOM . ALEX EEU SAIMOS DE LÁ REGOZIJADOSMDA PRESENÇA DO SENHOR. E NO PRIMEIRO DOMINGO DE JANEIRO EU E UMA COMISSÃO ESTAREMOS LÁ , ÁRA EVANGELIZAR , A COMUNIDADE ! EM NOME DE JESUS .!

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

ANIVERSÁRIO

ANIVERSÁRIO ONTEM DIA 20 FOI ANIVER DA MÃE DE MARQUINHO, JENTE FOI UMA BENÇÃO DO CÉU, QUE O SENHOR POSSA ABENÇOAR MAIS E MAIS ESSA FAMILIA ,PORQUE ELES SABEM QUE MORAM EM NOSSO CORAÇÃO . DEUS FEZ GRANDE OBRA LÁ , PARA HONRRA E GLORIA DO SENHOR, A TODOS QUANTO ESTIVERAM LÁ A PAZ DO SENHOR , E QUE DEUS OS ABENÇOE, ANDREIA , , HIRLANY , EWERTON, E OS DEMAIS QUE ESTAVAM LÁ FOI UMA BENÇÃO.

domingo, 19 de dezembro de 2010

PROGRAMAÇÃO FIM DE ANO!

TERÇA FEIRA ULTIMA ESCOLA BIBLICA DO ANO NA GRNJA DE IRMÃ SELMA

CULTO DE DE ANO NOVO NA IGREJA APOS HAVERA UM JANTAR! ,

OBRIGADO ATODOS QUE ME VISITAM !

UMA BENÇÃO DO CEU!

HOJE HOUVE O ULTIMO CULTO DE MOCIDADE DO ANO , MEU IRMÃO DEUS OPEROU MARAVILHAS , NO MEIO DO POVO , DEUS É FIEL , PARA COM NOSCO , DEUS TE ABENÇOE!

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

TEMPO DE CHUVA!

AMANHA E DOMINGO GRANDE EVENTO DA MOCIDADE DO CANAVIAL , ESPERAMOS QUE O TEMPO COLABORE , POIS DOMINGO SERA A GRANDE EVANGELIZÇÃO , EM MASSA DOS BAIRROS, QUE EM NOME DE JESUS VAI SER UMA BENÇÃO!

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

GRANDE EVENTO DA MOCIDADE

dia 18 E 19 DE DEZEMBRO , HAVERÁ , EM MACAIBA GRANDE EVENTO DA MOCIDADE DO CANAVIAL , COM ESTUDO DA PALAVRA COM O PR. JOÃO BRITO , LOUVORES E MUITO MAIS , NO DOMINGO , GRANDE EVANGELIZAÇÃO , REUNINDO TODOS OS JOVENS DA CONGREGAÇÃO , COM UM CULTO RELAMPAGO , E A NOITE GRANDE CULTO QUE TRAZENDO A PALAVRA ESTARÁ O IRMÃO CRISTIANO URBANO , EX INTEGRANTE DE TORCIDA ORGANIZADA! VAI SER UMA BENÇÃO!

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

ceia ontem

ontem culto de santa ceia , uma bençao , de DEUS , é só pra quem cre , jesus é fiel , e poderoso , a pratirde domingo mais fotos para o bl0og aguardem!

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

hoje o culto ao ar livre

HOJE O CULTO FOI NA CASA DE ALEXANDRE , NÃO FUI , MAS CREIO QUE FOI BENÇÃO DO CEU !

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

CULTO DE DOUTRINA UMA BENÇÃO DE DEUS

HOJE O SENHOR OPEROU MARAVILHAS EM NOSSO MEIO , UMA VIDA SE CONVERTEU AO SENHOR JESUS , QUEM PREGOU O PASTOR JOÃO , INSPIRADO PELO ESPIRITO SANTO , DEUS O USOU DE UMA FORMA TREMENDA QUE JESUS BOM É ESSE É O JESUS DOS CRENTES AMEM! PENA QUE NÃO TIREI FOSTOS MAIS FICA PARA PROXIMA ´E DEUS PURINHO NA TERRA!

domingo, 26 de setembro de 2010

IGREJA DE CANAVIAL , CULTO DE MOCIDADE! É PRA QUEM CRÊ

MINISTERIO CHEIO DA UNÇÃO DE DEUS RECEBA A VITÓRIA DE DEUS NA TUA VIDA!
JOVENS DA MOCIDADE
MOCIDADE CANTA

CRISTIANO URBANO DE RECIFE!
CRISTO É A PAZ , CONJUNTO DE SEBHORAS
ACEITARAN JESUS!
1
2

É SÓ GLORIA

O PREGADOR

CONJUNTO NOVO VIVER!


QUE O SENHOR POSSA PERMANECER , ABENÇOANDO , A CADA VIDA QUE ESTÁ ENTREGUE AO SENHOR , QUE NOS SUSTENTA A CADA DIA DE NOSSA EXIXTENCIA , AQUI NA TERRA ! AMEN , QUE O SEMHOR JESUS TE ABENÇOE E TE GUARDE!

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

CANAVIAL

MUITO SE FALA POR QUE OS IRMÃOS NÃO VÃO AOS CULTOS , A ESCOLA BIBLICA DONINICAL , MAIS ISSO É RECIPROCO DE QUE A COISAS QUE NOS QUE TEMOS UM CARGO , NO MINISTERIO , CERTO QUE TEMOS QUE DAR SATISFAÇAO , SIM CERTO , MAIS NEM SEMPRE NÓS TEMOS O DEVIDO CONTATO , COM OS RESPECTIVOS RESPONSAVEIS PELO CULTO OU OBRA , NO MOMENTO , , DOMINGO MUITAS VEZES É O UNICO DIA QUE SE TEM PARA VISITAR , AS PESSOAS DE NOS COMPRAZ .

SE FOSSE ASSIM NÓS NÃO DEVERIAMOS PERDER , UM DIA SE QUER , NEM NO MATUTINO , NEM NA CONSAGRAÇÃO , NEM , NA ORAÇÃO DO MEIO DIA , NEM , NO CIRCULO DE ORAÇÃO , NEM NOS CULTOS , NEM NOS CULTOS AO AR LIVRE, ENTÃO É RECIPROCO DE CADA UM ! .

POR QUE E EXISTE O LIVRE HARBITRIO, EM TODOS E O DIREITO DE IR E VIR , EMTÃO , ! FICA A CRITERIO DE CADA UM DE NÓS !

IGRJA DO CANAVIAL! hoje houve reunião na igreja dos obreiros!

bem , mais uma reunião que houve na igreja do canavial , que fica por descutir , as situações que pelo visto , não tem solçao , de nada , mais foi uma reunião que mais uma vez se decidiu , o que se tratava de apenas , palavras , referente os horarios dos cultos se iniciarem , e terminarem, a respeito das crianças e de suas mães e do depim , e das escola dominical , mais , é um caso que parece não ter solução , mais que DEUS nos de graça , e nos dicipline a ver e contar a te dez , para não explodir ! por que é regra pra muitos , o importante é sorrir! e pronto.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

IGREJA DO CANAVIAL MACAIBA

LOUVOR É SEMPRE UMA BENÇÃO

HORA DA PALAVRA

LOUVOR










TEM SEMPRE PERTO DE VC UMA BIBLIA , LEMBRE-SE SEMPRE JESUS AMA VC!

domingo, 19 de setembro de 2010

CULTO AO AR LIVRE!

QURTA FEIRA O CULTO AO AR LIVRE SERÁ NA MINHA CASA, SINTA-SE COMVIDADO A PARTICIPAR DESTA IMENSA OPORTUNIDADE DE SE CHEGAR PERTO DE JESUS! VENHA ELE TEM UMA BENÇÃO PRA VC!

CONJ. PRO MORAR , NA RUA ESTEVAM ALVES DANTAS A PARTIR DAS 19.00hs DA NOITE , JESUS TE CHAMA!

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

NOTICIA DA SEMANA!

PASTORA ANA BRITO , QUE ESTAVA NA PROMESSA , ONTEM A TARDE , FOI PARA MATERNIDADE DAR A LUZ A JOÃO ARTHUR , UMA BENÇÃO DO SENHOR!


PARABENS A PASTORA E AO PASTOR JOÃO BRITO!

E O QUE DESEJA OS IRMÃOS DO CANAVIAL!

culto dde quinta feira

jovens do perfeito louvor!
conjunto cristo é a paz!


uma benção na casa do senhor!

domingo, 12 de setembro de 2010

HOJE FOI O CHÁ DE BEE!

PASTORA ANA BRITO PROMOVEU HOJE A TARDE UM CHÁ DE FRAUDAS , NA IGREJA ,COM AS SENHORAS DA IGREJA DO CANAVIAL , QUE DEUS A ABENÇOE MUITO MAIS, E QUE JOÃO ARTHUR VENHA COM SAÚDE E DEBAIXO DA PRESENÇA DO SENHOR , POIS É MAIS UM VASO QUE VEM AI!

AMANHÃ VOU PREGAR NO MONTE CASTELO!

AMANHA A TARDDE VOU PREGAR , NO MONTE CASTELO , NO CIRCULO DE ORAÇÃO , DIRIGENTE IRMÃ MARIA JO´SE , UMA BENÇÃO , !

hoje foi uma bençao , fui pregar!

hoje foi uma surpresa para mim, fui pregar em mangabeira , pastora eliane , me convidou , e fui atender a seu pedido , nossa foi uma benção , DEUS me deu lá emDEBORA, PENSE NUMA MULHER UNGIDA , é que DEUS nos abençoe , amem!

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

mudança!

mais uma vez , mudou as secretarias da igreja do canavial, eu israel, entreguuei , por sua vez , o irmão gilvam, e o auxiliar isaias, estão como primeiro e segundo secretario.e assim a obra não pode parar.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

ENCERRAMENTO DE CAMPANHA

MEU IRMÃO DEUS OPEROU , HOJE ... ENCERRAMENTO DA CAMPANHA DE ORAÇÃO ,
''ORAR SEM CESSAR, EM TUDO DAI GRAÇAS PORQUE ESSA É A VONTADE DE DEUS EM CRISTO JESUS PARA COM VOSCO MEU AMIGO GLORIA A DEUS'' O SENHOR OPEROU MARAVILHAS NA QUEIMA DOS PEDIDOS, QUEM PREGOU FOI EDNALDO BARBOZA , O SENHOR SEJA LOUVADO''.

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

GLOOOOORIA!

gente HOJE É DIFERENTE , EU DIRIGI O CULTO , NA IGREJA , E CREIO ASSIM , QUE DEUS ME PRESENTEOU. COM ESSA BENÇÃO , EU DIRIGI O CULTO , E A PRELEITORA FOI IRMÃ ETANIA , DE SÃO PEDRO.. FOI UMA BENÇÃO!

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

video legal , assista e comente

http://www.youtube.com/watch?v=lbEnSnjWgfw


esse video entrou pra historia , muito engraçado

ERA. PRA SER!

uma pesquisa , nos diz que os evangelicos eram para ser os mais ricos do mundo , ou perto disso , tornando-se a te uma potencia , mundial , . mais porque? poderia ser perguntado , mais vamos lá , aos fatos :


1 se é alguem que fuma , depois que acEita a jejus , não fuma mais.
2; se é alguem que ia a festas , não vai mais.
3 se é alguem que bebe , não bebe mais.
4 se é alguem que se prostitui , não se prostitui mais.


geralmente , o fumane usa tres carteiras de cigarro por dia, uma cartira de cigarro , hoje está a 4.50r$
uma dose de bebida , equiovale a 0.75R$
a entrada em uma festa , chega a se cerca de 20.00R$.
um programa com uma garota chega a ser cerca de 100.R$

AGORA ANALIZE , E FAÇA OS CALCULOS DE QUANTOS , REAIS VOCÊ , NÃO GASTOU , EM COISAS , QUE NÃO EDIFICAVAM , !

NÃO DIZENDO QUE OS EVANGELICOS SÃO POBERS ,NÃO PASSAM POR LUTA SIM , PRA TER EXPERIENCIAS COM DEUS , MAIS QUE ERA PARA SER O POVO MAIS RICO ERA!

domingo, 15 de agosto de 2010

MUDANÇA

venho me desculpar porque , não pude ir ao culto hoje , DESPEDIDA DE JULIANA E IRMÃO SANTOS , ELES ESTÃO SE MUDANDO PARA PAPAGAIO , QUE O SENHOR POSSA ABENÇOALOS LÁ E DAR VITORIA

CANAVIAL

HOJE CULTO DE SENHORAS , EVANGELIZAÇÃO , OUÇA A PALAVRA DO SENHOR E VIVA.

sábado, 14 de agosto de 2010

É PESSOAL, EESPERAMOS , MAS VAI DAR TUDO CERTO!

demorou mais vai dar tudo certo , pelo que os cadastramentos , já estão sendo feitos , é só aguardar, ate se completarem, as escrições , tambem se não gostarem , porfavor podem ficar com o cargo de secretário .. é assim que trabalho,

terça-feira, 3 de agosto de 2010

portaris da campanha

ESCALA DE PORTEIROS PARA A CAMPANHA DE ORAÇÃO

SEGUNDA-FEIRA........................................IRMÃO EDNALDO
TERÇA-FEIRA..............................................IRMÃO LENILSOM
QUARTA-FEIRA..........................................IRMÃO ELIAS R.
QUINTA-FEIRA...........................................IRMÃO VICENTE
SABADO......................................................IRMÃO GILVAM
DOMINGO..................................................IRMÃO ELIAS

DURANTE A CAMPANHA DE ORAÇÃO, AS PORTÁRIAS SERÃO AUTERADAS CONFORME REQUISIÇÃO ANTECIPADA, FAVOR, COMUNICAR A SECRETÁRIA OU AO PASTOR.

ESCALA DE TRABALHODS SEMANAIS DOS PORTEIROS

SEGUNDA –FEIRA ----------------------IRMÃO LENILSOM (19:00)
TERÇA-FEIRA----------------=-----------IRMÃO BASTOS (OBS.14:30 AS 17:00)
TERÇA-FEIRA-----------------------------IRMÃO AURÉLIO (19:00 AS21:00)
QUINTA-FEIRA--------------------------IRMÃO VICENTE (19:00)
SEXTA-FEIRA-----------------------------IRMÃO LAERTE (19:00)
SABADO-----------------------------------IRMÃO GERALDO (14:45AS17:00 OBS.TARDE)
SABADO-----------------------=-----------IRMÃO GILVAM (19:00 AS 21:00 NOITE )
DOMINGO-------------------------------- IRMÃO SEBASTIÃO 07:00 AS 08:00
DOMINGO---------------------------------IRMÃO SEBASTIÃO (09:00 AS 11:00)
DOMINGO EVANGELIZAÇÃO---------IRMÃO LUCIANO (15:00 AS 17:00)
DOMINGO---------------------------------IRMÃO ELIAS (19:00 AS 21:00)

INFORMATIVO

hHOJE FOI MAIS UM DIA DE CAMPANHA , UMA BENÇÃO , EPRA COMPLETAR FOI O ANIVESSSÁRIO DO PARTOR JOÃO, OLHA QUE BE~ÇÃO , DEUS É FIEL ... AMANHA PROSSEGUE A CONTINUAÇÃO DA CAMPANHA..

domingo, 1 de agosto de 2010

CONSAGRAÇ~SO

HA DUAS SEMANAS ATRAS , OS IRMÃO AURELIO E ISAIAS , FORAM TAMBEM APRESENTADOS COMO AUXILIARES... É UMA BENÇÃO !...



BOA NOITE , IRMÃOS , HOJE A NOITE FOI DEUS PURO NA TERRA, IRMÃO JESUS FALOU MUITO , ATRAVEZ DO SEU VASO IRMÃO SAMUEL....

QUUE DEUS O ABENÇOE , POIS SER VASO HOJE , TEM QUE TER AZEITE!



HOJE A O SEPARO DOS IRMÃO A OBREIROS , , PARA FICAR NA PORTARIA ( FORAM OS IRMÃO PEDRO GILVAM, LUCIANO MENEZES, LENILSOM SENA, SEBASTIÃO JODEHAM E IRMÃO ELIAS RAIMUNDO), É IRMÃO QUE O SENHOS OS ABENÇOE NESSA NOVA FASE DE MINISTERIO .... É ISSO AI E CANTE NA TERRA , POIS O SENHOR É BOM....


AMEM AMADOS APAZ DO SENHOR (IRMÃO ISRAELLL)

quinta-feira, 29 de julho de 2010

CADASTRO DE MEMBROS 2010

NOVO CADASTRO DE MEMBROS DO CANAVIAL JÁ INICIADO , PRAZO PARA ENTREGA ,PRIMEIRA QUINTA FEIRA DE AGOSTO .


INICIANDO PELO MINISTERIO.
PASTORES , PRESBITEROS , DIACONOS E AUXILIARES E SUAS ESPOSAS...
ENTREGAR COM OS RESPECTIVOS DOCUMENTOS ANEXADOS AOS CADASTROS.

segunda-feira, 26 de julho de 2010

GENISOM PREGAÇÃO

HOJE FOI O CIRCULO DE ORAÇÃO DE MOCIDADE, GENTE FOI UMA BENÇÃO , DEUS ABENÇUOU SEU POVO, QUEM PREGOU......?

BEM FOI O JOVEM GENISOM , POIS É GENISOM , DA MOCIDADE, É UMA BENÇÃO TEM PALAVRA HEMMM, QUE DEUS PERMANEÇA O ABENÇOANDO!

quinta-feira, 8 de julho de 2010

PONTO DE PREGAÇÃO

inalgurado ontem UM PONTO DE PREGAÇAÕ , NO CONJUNTO NOVO , RELATA-SE UNS 50 CRENTES , AO AR LIVRE , UMA BENÇÃO .

terça-feira, 6 de julho de 2010

CULTO DE SENHORAS

DOMINGO GRANDE CULTO DE SENHORAS , NA DIREÇÃO DO DEPRTAMENTO FEMININO, VENHA PARTICIPAR E RECEBA SUA VITORIA!

CULTO DE SANTA SEIA

QUINTA FEIRA CULTO DE SANTA SEIA NO CANAVIAL , PRETICIPE E SEJA ABENÇOADO PELO SENHOR!
NÃO SE ESQUECENDO DO QUE PAULO DISSE''ANALIZE-SE POIS O HOMEN A SI MESMO E COMA DESTE PÃO E BEBA DESTE VINHO''

CULTOS ESCALAS

HOJE CULTO DE ORAÇÃO ,PARTICIPE DEUS TEM UMA BENÇÃO PRA VOCÊ !

SEGUNDA - CIRCULO DE ORAÇÃO DE JOVENS19:30
TERÇA-CIRCULODE ORAÇAÕ DE SENHORA-14:30
TERÇA-CULTO DE ORAÇÃO-19:00
QUARTA-CULTO AO AR LIVRE-19:00
QUINTA-CULTO DE DOUTRINA-19:00
SEXTA-ENSAIOS PARA MOCIDADE-19:00
SABADO-CIRCULO DE ORAÇÃO DE CRIANÇAS 14:00AS15:00
ENSAIO PARA AS CRIANÇÃS -15:00AS16:00
SABADO- ENSAIOS PARA SENHORAS -19:00
NOVOS CONVERTIDOS-20:00
DOMINGO-ESCOLA BIBLICA:09:00AS11:00
EVANGELIZMO15:00-17:0
CULTO ESPECIFICO-19:00

INFORMATIVO DA SECRETÁRIA

IGREJA EVANGÉLICA ASSENBLÉIA DE DEUS CANAVIAL (IEADC)
AVISA QUE DENTRO DE 15 DIAS UTEIS, SERÁ REALIZADO O SENSO DE MENBROS E CONGREGADOS DA IGREJA PARA SER ENVIADO PARA A CENTRAL DE NATAL, PARA QUE SEJAM REGULARIZADOS OS PROCESSOS DE CADASTRAMENTO DOS MESMOS , EM VIRTUDE DESTA FORMA SERÁ REALIZADO O CADASTRAMENTO

A SECRETARIA REALIZARA OS CADASTROS QUINTA FEIRA CULTO DE SEIA, SERÃ OENTREGUES OS FORMULARIOS E ESPERAMOS REALIZAR EM TEMPO ABIL!


AGRADECE A SECRETARIA

segunda-feira, 5 de julho de 2010

INFORMATIVO

hoje circulo de oração de mocidade, COM IRMÃ SELMA E AUXILIARES! TEM SIDO UMA BENÇÃO DE DEUS ...

INFORMATIVO DA SECRETARIA DO CANAVIAL

FICHAS DE CADASTRAMENTO , PROCURAR NA SECRETÁRIA COM IRMÃO ISRAEL, PROVIDENCIAR COPIAS DE RG , CPF, COMPROVANTE DE RESIDENCIA , E CERTIDÃO DE NASCIMENTO , OU CASAMENTO ''CASADOS''

INFORMATIVO

ontem foi uma festa , boa demais na igreja assembleia de deus canavial, uma benção , com o diacono francisco , e os seus filhos jabis e jordão , que cantaram , e o irmão foi o preleitor , que benção .

FORAM MAIS DE 10 NÃO EVANGELICOS , GLORIA A DEUS , A SEMENTE FOI PLANTADA! É DEUS QUEM DÁ O CRESCIMENTO.

domingo, 4 de julho de 2010

FORMULARIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DE MEMBROS

REALIZADA PRIMEIRA REUNIÃO

PRIMEIRA REUNIÃO DE SECRETÁRIOS , NO TEMPLO CENTRAL DE MACAIBA DIA 03/07/2010 COM O SECRETÁRIO E PRESBITERO , JOÃO MARIA .

PARTICIPANTE DA REUNIÃO
CAMPINAS
CANAVIAL
MORADA FELIZ
MORADA DA FÉ
MONTE CASTELO

INFORMATIVO

HOJE NO CANAVIAL , GRANDE EVANGELIZAÇÃO , COM CARRO DE SOM, E LOGO MAIS A NOITE , UM GRANDE CULTO DE ADORAÇÃO E PREGAÇÃO DA PALAVRA DE DEUS E NO LOUVOR , OS JOVENS '' JORDÃO E JOABIS VENHA PARTICIPAR!

LINK DO REGIMENTO DA IEADERN

http://www.ieadern.org.br/Regimento.pdf

REGIMENTO INTERNO DA IEADERN

REGIMENTO INTERNO DA IEADERN
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O presente Regimento Interno tem por finalidade regulamentar o Estatuto da Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Rio Grande do Norte, denominada IEADERN, no que se fizer necessário.
CAPITULO II
DA INSTALAÇÃO E EMANCIPAÇÃO DE IGREJAS FILIAIS E CONGREGAÇÕES
Art. 2º A IEADERN poderá estabelecer em cada bairro, distrito e município do Estado, ou fora dele, Igrejas Filiais e Congregações, respeitando os seguintes critérios:
I – haver necessidade, que justifique a instalação de uma Congregação ou Igreja Filial em determinada localidade;
II – existir, no mínimo, trinta pessoas que se reúnam regularmente em um bairro ou localidade, em ambiente com mínimas condições de funcionalidade, e que possam contribuir com as despesas mínimas para a sua manutenção;
III – existência de obreiros que possam ser designados para atender as atividades inerentes ao trabalho tais como: direção, secretaria, tesouraria e outras necessárias ao desenvolvimento do trabalho.
Art. 3° Poderão ser emancipadas, adquirindo personalidade jurídica própria, as Igrejas Filiais que atenderem as seguintes condições:
I – ser sede de campo eclesiástico;
II – ter, no mínimo, mil membros arrolados, em comunhão, no município em que se localizar a igreja sede de campo;
III – justificação consubstanciada apresentada à Assembleia Ministerial da IEADERN;
IV – estar em dia, junto à Igreja Sede, com as obrigações sociais, trabalhistas, tributárias, contábeis e demais compromissos financeiros assumidos junto a terceiros;
V – a proposta de emancipação deverá definir a jurisdição eclesiástica a ser abrangida pela nova igreja, com especificação de igrejas e congregações que ficarão sob a responsabilidade da nova pessoa jurídica;
VI – os bens patrimoniais administrados pela igreja a ser emancipada, bem como das igrejas e congregações que ficarão sob a sua responsabilidade, ficarão alienados em seu favor, constando na ata da Assembleia que outorgar a emancipação;
VII – demonstrarem condições econômico-financeiras, que lhe permitam atividade autônoma.
Parágrafo único. Após o cumprimento das exigências do presente artigo, a IEADERN, em Assembleia Geral Extraordinária, outorgará a emancipação da igreja filial.
CAPITULO III
DOS MEMBROS
Seção I
Dos Direitos
Art. 4º São direitos comuns a todos os membros e congregados em comunhão:
I – receber orientação espiritual em termos de doutrina, ensino, aconselhamento, e outras orientações afins, de conformidade com a Palavra de Deus;
II – solicitar a realização de sua cerimônia de casamento, desde que o outro nubente, do sexo oposto, também seja membro ou congregado da IEADERN;
III – solicitar a sua readmissão uma vez sanada a causa da sua exclusão ou desligamento após cumpridas as exigências do Estatuto;
IV – solicitar sua transferência para outra Igreja Evangélica Assembléia de Deus filiada à Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil – CGADB;
V – solicitar seu desligamento por motivos pessoais, desde que não contrarie o disposto no art. 13, do Estatuto.
Seção II
Dos Deveres
Art. 5° Os membros da IEADERN deverão viver de conformidade com a doutrina bíblica por ela esposada, observando, as seguintes normas:
I – honrar e respeitar os pastores e demais líderes e oficiais da Igreja, conforme prescrito em Hb 13.7,17;
II – tratar os demais membros e congregados com amor e respeito cristãos, conforme Jo 13.34,35; Fp 2.3,4;
III – portar-se de maneira exemplar na igreja, na família, na vida profissional, na vida social e em geral, conforme I Co 10. 31,32; Cl 3.17,23;
IV – zelar pela pureza da vida sexual observando o que preceitua a Palavra de Deus, conforme o disposto em I Co 6.18-20 e referências;
V – respeitar a igreja, não proferindo nem aceitando crítica desarrazoada com referência à mesma, conforme I Co 10.32.
Parágrafo único. Quanto às demais doutrinas a serem observadas pelos membros da IEADERN, deve ser obedecido o que preceitua a Palavra de Deus.
Art. 6° São deveres dos membros e congregados da IEADERN, com relação aos usos e costumes, observar as seguintes normas:
I – usar trajes que respeitem a honestidade, o pudor e a modéstia cristã, que contemplem a decência, o recato, a sobriedade, a reverência e o respeito ao corpo como templo do Espírito Santo, e que não despertem a sensualidade, a lascívia e a concupiscência da carne, com base no prescrito na Palavra de Deus, em Dt 22.5; I Co 6.19,20; I Tm 2.9a; I Pe 3.3;
II – o homem deverá conservar o uso do cabelo curto, por ser-lhe honroso, conforme o prescrito em I Co 11.4,7,14;
III – a mulher deverá manter o uso do cabelo crescido, por ser-lhe honroso, conforme o prescrito em I Co 11.5,6,10,15;
IV – evitar os usos e costumes contrários aos ensinados pela IEADERN, com base em I Tm 2.9b; I Pe 1.13; 3.3.
Parágrafo único. Os que deixarem de atender estas normas deverão ser admoestados, e, não as atendendo, não poderão assumir ou permanecer no exercício de quaisquer funções na igreja.
Seção III
Do Procedimento Disciplinar
Art. 7° Ao membro acusado é assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.
Art. 8° Os procedimentos disciplinares relativos às penalidades de advertência e suspensão, constantes dos artigos 11 e 12 do Estatuto, serão efetuados de forma simplificada ouvindo-se os faltosos, individualmente ou em presença de testemunhas, se necessário, conforme o caso, evitando-se medidas precipitadas. Em casos que envolvam os menores de idade, a aplicação da pena se dará em reunião reservada com a presença dos pais ou responsáveis.
§ 1° - A suspensão de que trata o artigo 12 do Estatuto poderá ser aplicada da seguinte forma:
I – suspensão de cargo, função, ou atividades;
II – suspensão de comunhão;
§ 2° - A suspensão de cargo, função, ou atividades será comunicada, reservadamente, ao órgão, ou ao colegiado a que o faltoso estiver ligado; a suspensão da comunhão será comunicada à igreja pelo pastor, em culto ou reunião privada, de caráter administrativo.
§ 3° - A suspensão de que trata o Inciso I deste artigo, será aplicada por prazo estipulado pela Direção da Igreja a que o membro estiver vinculado.
§ 4° - A suspensão de que trata o Inciso II deste artigo, será aplicada pelo prazo de três a seis meses, para faltas leves; e de seis a doze meses, para faltas médias.
§ 5° - As faltas leves, constantes do art. 11 do Estatuto, serão convertidas em médias, para efeito de aplicação das penalidades, se acompanhadas dos seguintes agravantes:
a) ter cargo, função ou atividade na Igreja;
b) cometer falta pública e notória que comprometa o bom nome da Igreja;
c) ser reincidente;
d) ter mais de dois anos de membro;
e) causar prejuízo moral ou material a terceiros;
f) ser casado, no caso de faltas de ordem sexual.
§ 6° - As faltas graves, constantes do art. 13 do Estatuto, serão convertidas em médias, para efeito de aplicação das penalidades, se acompanhadas das seguintes atenuantes:
a) não ter cargo, função ou atividade na Igreja;
b) não cometer falta pública e notória que comprometa o bom nome da Igreja;
c) não ser reincidente;
d) ter menos de dois anos de membro;
e) não causar prejuízo moral ou material a terceiros;
f) ser solteiro, no caso de faltas de ordem sexual;
g) confessar espontaneamente a falta cometida.
Art. 9° Nos casos de exclusão de que trata o art. 13 do Estatuto, serão observadas as seguintes diretrizes:
I – recebimento da denúncia;
II – a denúncia deve ser instruída com informações documentais e/ou testemunhais, dirigida ao pastor da igreja;
III – o pastor da igreja designará uma comissão de disciplina que deverá apurar os fatos denunciados, ouvindo, pela ordem: o denunciante, as testemunhas, se houver, e, por último o denunciado, dando-lhe ampla oportunidade de defesa;
IV – todos os depoimentos serão tomados por escrito, e farão parte do procedimento disciplinar;
V – a comissão de disciplina terá o prazo de até trinta dias para apresentar o relatório da apuração dos fatos. Se houver necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por mais trinta dias;
VI – O membro só será considerado culpado após o cumprimento de todas as etapas do procedimento disciplinar. Em caso de haver procedência nos fatos denunciados, conforme o relatório da comissão de disciplina, nos termos deste artigo, o pastor da igreja aplicará a penalidade de exclusão, nos termos do art. 13 do Estatuto;
VII - o pastor da igreja comunicará a aplicação da pena de exclusão, em culto ou reunião de caráter administrativo. Em casos que envolvam os menores de idade, a aplicação da pena se dará em reunião reservada com a presença dos pais ou responsáveis.
VIII – se os fatos apurados não tiverem indícios da procedência da acusação o pastor da igreja deverá suspender ou arquivar os procedimentos.
Parágrafo único. Não serão objeto de prova os fatos notórios, incontroversos ou confessados.
Art. 10. O membro que for excluído poderá ser readmitido à comunhão, em culto ou reunião de caráter administrativo, observadas as seguintes diretrizes:
I – obedecer, durante o período da sua disciplina, as orientações da autoridade eclesiástica e freqüentar os trabalhos a fim de ser observado pela igreja;
II – durante o período da disciplina não voltar a cometer a mesma falta ou outras sujeitas às penalidades constantes deste Regimento;
III – demonstrar bom testemunho, no cumprimento da disciplina mediante arrependimento e abandono das faltas cometidas;
IV – após cumprir o período disciplinar de, no mínimo um ano, solicitar a reconciliação, voltando à comunhão da igreja.
Art. 11. Em caso de denúncia contra o Pastor Presidente, membro da Diretoria Geral, ou Ministro, que tenha incorrido nas práticas constantes do Art. 13 do Estatuto, combinado com o disposto no art. 30, § 2°, Incisos I e II do Estatuto, deverá ser obedecido o seguinte procedimento:
I – em se tratando do Pastor Presidente, a denúncia conterá a indicação de provas, a assinatura do denunciante, e será dirigida ao Vice Presidente da Assembleia Ministerial nos termos do § 1° do art. 25, do Estatuto;
a) durante a execução do processo disciplinar, envolvendo a sua pessoa, o Pastor Presidente deverá afastar-se do cargo, mantendo-se o seu sustento pastoral;
II - em se tratando de membro da Diretoria Geral ou Ministro, a denúncia conterá a indicação de provas, a assinatura do denunciante, e será dirigida ao Presidente da Assembleia Ministerial.
a) conforme o caso, sendo aceita a denúncia, o Presidente ou Vice Presidente da Assembleia Ministerial designará uma Comissão de Disciplina, composta de cinco Ministros, sob a presidência de um Pastor, e seguirá o disposto nos artigos 7° ao 10 deste Regimento Interno;
b) a Comissão de Disciplina terá um relator escolhido dentre os integrantes, e poderá contar, com uma Assessoria Jurídica;
c) a Comissão de Disciplina terá um prazo de trinta dias para apresentar relatório com parecer fundamentado; podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
III – em se tratando de Presbíteros ou Diáconos a denúncia conterá a indicação de provas, a assinatura do denunciante e será encaminhada ao Pastor da Igreja a que o mesmo estiver filiado.
Art. 12. Os obreiros de que trata o artigo 11, que forem disciplinados nos termos do art. 13, do Estatuto, combinado com o disposto no art. 9°, deste Regimento, poderão ser readmitidos como membros da Igreja, respeitado o previsto no art. 10, e só poderão reassumir cargo ou função, após o período mínimo de cinco anos, a critério da Direção da Igreja.
CAPITULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Administrativa
Art. 13. A constituição e competência da Assembleia Geral, da Assembleia Ministerial, da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal estão definidas nos artigos 20 ao 29 do Estatuto.
Art. 14. A Assembleia Local é constituída pelos membros da lEADERN, em comunhão, nas Igrejas Filiais, e será convocada uma vez por ano, com a finalidade de aprovar a indicação dos membros da Diretoria Local e deliberar sobre outros assuntos eclesiásticos e/ou administrativos.
Art. 15. O Ministério Local é constituído pelos Pastores, Evangelistas, Presbíteros e Diáconos.
Art. 16. A Diretoria Local é o órgão executivo competindo-lhe coordenar e supervisionar as atividades eclesiásticas e administrativas no âmbito da Igreja Filial, nos termos do art. 40 do Estatuto.
CAPITULO V
DA SUCESSÃO DO PASTOR PRESIDENTE
Seção I
Disposições Preliminares
Art. 17. Sendo deflagrado o processo eleitoral nos termos do § 6° do art. 30 do Estatuto, o Presidente da Assembleia Ministerial designará uma Comissão Eleitoral, composta de cinco Ministros, que fixará as normas para o processamento das eleições.
Parágrafo único. A Comissão Eleitoral deverá tomar as seguintes providências:
I – divulgação de Edital visando o processo eleitoral;
II – elaboração do modelo de requerimento de registro de candidatura;
III – elaboração da lista de eleitores aptos a votação;
IV – confecção de cédulas a serem utilizadas na votação;
V – instalação de cabines para votação com urna vedada e lacrada;
Seção II
Dos Candidatos
Art. 18. Tendo em vista o disposto no Inciso XI do art. 25 do Estatuto, qualquer Pastor, que tenha sido ordenado ou reconhecido pela IEADERN, poderá inscrever-se como candidato ao cargo de Pastor Presidente, desde que atenda aos seguintes requisitos:
I – ter, no mínimo, quinze anos de ministério pastoral, no âmbito da IEADERN;
II – nunca ter sofrido nenhuma sanção e/ou medida disciplinar;
III – ser referendado por, no mínimo, dez pastores Supervisores de Campo e/ou Coordenadores de Setor;
IV – estar em pleno gozo de seus direitos estatutários.
V - apresentar requerimento de registro de candidatura junto à Comissão Eleitoral;
VI – ter condições físicas e mentais adequadas, comprovadas através de exame e perícia médica.
Parágrafo único. Para atender o disposto no Inciso III, cada Ministro só poderá referendar uma candidatura.
Seção III
Da Votação e Apuração
Art. 19. A Comissão Eleitoral iniciará os trabalhos de acordo com as normas estabelecidas e dará início a votação pelos candidatos e eleitores presentes.
Parágrafo único. A votação se dará por escrutínio secreto.
Art. 20. Encerrada a votação, o Presidente da Comissão Eleitoral adotará as seguintes providências:
I – recolherá as urnas com as cédulas de votação;
II – emitirá um boletim em que conste o total de Ministros votantes, assinado por todos os membros da Comissão Eleitoral e pelos fiscais dos candidatos;
III – cada candidato deverá credenciar um fiscal junto à Comissão Eleitoral, que se encarregará da contagem dos votos;
IV – as cédulas serão separadas e apuradas em grupo de vinte e deverão ser anexadas ao mapa de apuração para totalização dos votos;
V – concluída a totalização dos votos o Presidente da Comissão Eleitoral, proclamará o resultado da eleição.
Art. 21. Será considerado eleito, pela Assembleia Ministerial, o candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Parágrafo único. O candidato que obtiver a maioria simples dos votos válidos será apresentado a Assembleia Geral para aprovação.
CAPITULO VI
DOS CAMPOS ECLESIÁSTICOS
Art. 22. Os Campos Eclesiásticos, em sua constituição, deverão atender aos seguintes critérios:
I – ter uma igreja filial, que possa ser a sede do campo;
II – ter uma estrutura ministerial, que inclua, pelo menos, dois ministros, além de presbíteros e diáconos;
III – ter a igreja-sede do campo estrutura financeira para sua auto-sustentação; estar em dia com suas obrigações sociais, trabalhistas, tributárias, contábeis e demais compromissos, junto a terceiros;
IV - poderem reunir, no mínimo, cinco igrejas filiais;
V – terem, no mínimo, oitocentos membros, arrolados, incluindo a sede do Campo.
CAPITULO VII
DOS OBREIROS
Seção I
Dos Supervisores de Campos
Art. 23. Os Supervisores de Campos serão Ministros, designados pelo Pastor Presidente da IEADERN, mediante Portaria, nos termos do parágrafo único do art. 31 do Estatuto, e exercerão o cargo, enquanto bem servirem à Igreja, respeitado o limite de idade, previsto no § 3º, do art. 30 do Estatuto.
Art. 24. Os Supervisores de Campo, conforme o disposto no art. 59 do Estatuto, terão as seguintes atribuições:
I – presidir as seguintes reuniões:
a) a Assembleia Local;
b) o Ministério Local; e
c) a Diretoria Local.
II – exercer as atividades administrativas, no âmbito do Campo, estabelecidas em um Plano de Trabalho Anual, que inclua o planejamento, a organização, a direção e o controle das atividades exercidas, na sede do campo e suas congregações, bem como supervisionar as atividades nas igrejas filiais e suas respectivas congregações;
III – escolher os membros da Diretoria da Igreja Sede do Campo, bem como os dirigentes de congregação e de departamentos e setores administrativos, vinculados à Igreja-Sede do campo, bem como designar assessores, de acordo com a necessidade do serviço;
IV – sugerir à Diretoria da IEADERN a movimentação de obreiros, no âmbito do Campo sob sua supervisão.
V – ordenar despesas e exercer o controle e execução financeira, podendo movimentar e encerrar contas bancárias, bem como assinar, juntamente com o Tesoureiro da Igreja Sede do Campo, todos os documentos, relativos a operações financeiras, nos termos do art. 45, do Estatuto;
VI – assinar, com os demais membros da Diretoria e Diretores de Departamentos, documentos relativos às suas áreas de competência;
VII – orientar a participação de membros das igrejas do Campo, especialmente aqueles integrantes do Ministério, Presbitério e Diaconato, em atividades administrativas, sociais, políticas ou assemelhadas, no âmbito externo da igreja;
VIII – praticar os demais atos administrativos de sua competência; cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto da IEADERN e deste Regimento;
IX – praticar, ad referendum da Diretoria da Igreja Sede, atos da competência desta, cuja urgência recomende solução imediata;
X - adquirir bens patrimoniais, respeitado o disposto no Inciso XVII do art. 31 do Estatuto da IEADERN;
XI – assinar contratos e convênios, respeitadas as normas constantes do Estatuto da IEADERN;
XII – supervisionar as igrejas filiais ligadas ao seu campo eclesiástico.
Seção II
Dos Dirigentes das Igrejas Filiais
Art. 25. Os Dirigentes das Igrejas Filiais serão designados pelo Pastor Presidente da IEADERN, mediante Portaria, nos termos do parágrafo único do Art. 31 do Estatuto, e exercerão o cargo, enquanto bem servirem à Igreja, respeitado o limite de idade, previsto no § 3º, do art. 30 do Estatuto.
Art. 26. Os Dirigentes das Igrejas Filiais, conforme o disposto no art. 59 do Estatuto, terão as seguintes atribuições:
I – presidir as seguintes reuniões:
a) a Assembléia Local;
b) o Ministério Local; e
c) a Diretoria Local.
II – exercer as atividades eclesiásticas e administrativas a seu cargo, em consonância com o Supervisor do Campo;
III – elaborar e executar o Plano Anual de Trabalho que inclua as atividades a serem realizadas pela igreja filial, em consonância com a Supervisão do Campo;
IV – escolher seus auxiliares de acordo com as necessidades da igreja local;
V – executar atividades de execução financeira que lhe forem autorizadas pela IEADERN;
VI – cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto e deste Regimento;
VII – zelar pelo patrimônio da igreja sob sua responsabilidade;
VIII – praticar os demais atos administrativos de sua competência;
IX - cumprir as demais determinações da Direção da IEADERN.
Art. 27. A renda eclesiástica dos Dirigentes das Igrejas Filiais será definida pelo Ministério Local.
Parágrafo único. Na definição da renda eclesiástica dos Dirigentes das Igrejas Filiais serão levados em conta os seguintes critérios:
I – as condições financeiras das Igrejas Filiais;
II – o desempenho eclesiástico e administrativo dos Dirigentes das Igrejas Filiais;
III – as prioridades e necessidades das Igrejas Filiais;
IV – a regularidade da contribuição previdenciária dos Dirigentes das Igrejas Filiais, constante dos parágrafos 1° e 2° do art. 54 do Estatuto.
Seção III
Dos Coordenadores de Setor
Art. 28. Os Coordenadores de Setor terão as seguintes atribuições:
I – coordenar as reuniões eclesiásticas e administrativas do Setor;
II – coordenar as atividades das Congregações do Setor;
III – assessorar o Pastor, a que estiver subordinado, na designação dos Dirigentes de Congregação;
IV – realizar despesas, que forem expressamente autorizadas pelo Pastor a que estiver subordinado, e prestar contas conforme determinado pela IEADERN;
V - transmitir aos Dirigentes de Congregação do Setor as orientações que forem determinadas pelo Pastor a que estiver subordinado;
VI – cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto.
Seção IV
Dos Dirigentes de Congregação
Art. 29. Os Dirigentes de Congregação terão as seguintes atribuições:
I - dirigir as atividades eclesiásticas e administrativas na Congregação, em consonância com o Coordenador do Setor;
II – convocar e dirigir as reuniões da direção da Congregação;
III – designar auxiliares para as funções eclesiásticas e administrativas para o funcionamento dos diversos órgãos da congregação;
IV – realizar despesas, que forem expressamente autorizadas pelo Pastor a que estiver subordinado, e prestar contas conforme determinado pela IEADERN;
V – transmitir à Congregação as orientações que forem determinadas pela autoridade eclesiástica a que estiver subordinado;
VI – cumprir e zelar pelo fiel cumprimento do Estatuto.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 30. A IEADERN deverá fazer uma revisão dos atuais campos eclesiásticos, podendo reagrupá-los a fim de atender aos critérios estabelecidos.
CONFISSÃO DE FÉ ESPOSADA PELA IEADERN
CREMOS
1) Em um só Deus, eternamente subsistente em três pessoas: o Pai, o Filho e o Espírito Santo (Dt 6.4; Mt 28.19 e Mc 12.29).
2) Na inspiração verbal da Bíblia Sagrada, única regra infalível de fé normativa para a vida e o caráter cristão (2Tm 3.14-17).
3) Na concepção virginal de Jesus, em sua morte vicária e expiatória, em sua ressurreição corporal dentre os mortos e sua ascensão vitoriosa aos céus (Is 7.14; Rm 8.34 e At 1.9).
4) Na pecaminosidade do homem que o destituiu da glória de Deus, e que somente o arrependimento e a fé na obra expiatória e redentora de Jesus Cristo é que pode restaurar a Deus (Rm 3.23 e At 3.19).
5) Na necessidade absoluta do novo nascimento pela fé em Cristo e pelo poder atuante do Espírito Santo e da Palavra de Deus, para tornar o homem digno do Reino dos Céus (Jo 3.3-8).
6) No perdão dos pecados, na salvação presente e perfeita e na eterna justificação da alma recebidos gratuitamente de Deus pela fé no sacrifício efetuado por Jesus Cristo em nosso favor (At 10.43; Rm 10.13; 3.24-26 e Hb 7.25; 5.9).
7) No batismo bíblico efetuado por imersão do corpo inteiro uma só vez em águas, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, conforme determinou o Senhor Jesus Cristo (Mt 28.19; Rm 6.1-6 e Cl 2.12).
8) Na necessidade e na possibilidade que temos de viver vida santa mediante a obra expiatória e redentora de Jesus no Calvário, através do poder regenerador, inspirador e santificador do Espírito Santo, que nos capacita a viver como fiéis testemunhas do poder de Cristo (Hb 9.14 e I Pe 1.15).
9) No batismo bíblico no Espírito Santo que nos é dado por Deus mediante a intercessão de Cristo, com a evidência inicial de falar em outras línguas, conforme a sua vontade (At 1.5; 2.4; 10.44-46; 19.1-7).
10) Na atualidade dos dons espirituais distribuídos pelo Espírito Santo à Igreja para sua edificação, conforme sua soberana vontade (I Co 12.1-12).
11) Na Segunda Vinda premilenial de Cristo, em duas fases distintas. Primeira- invisível ao mundo, para arrebatar a sua Igreja fiel da terra, antes da Grande Tribulação; segunda – visível e corporal, com sua Igreja glorificada, para reinar sobre o mundo durante mil anos (I Ts 4.16,17; I Co 15.51-54; Ap 20.4; Zc 14.5 e Jd 14)
12) Que todos os cristãos comparecerão ante o Tribunal de Cristo, para receber a recompensa dos seus feitos em favor da causa de Cristo na terra (2 Co 5.10).
13) No juízo vindouro que recompensará os fiéis e condenará os infiéis (Ap 20.11-15).
14) E na vida eterna de gozo e felicidade para os fiéis e de tristeza e tormento para os infiéis (Mt 25.46).
COMISSÃO DE REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO DA IEADERN
Presidente
Luis Soares de Souza - Pastor
Relator
Israel Caldas Sobrinho - Pastor
Secretário
Francisco Marto de Almeida Costa
Membros
Arnon Lima de Sant´Anna – Pastor
Edson Oliveira dos Santos – Pastor
Elinaldo Renovato de Lima – Pastor
Eliseu Moreira Silva – Pastor
Francisco Cícero Miranda – Pastor
Ivan Gonçalves de Oliveira – Pastor
Oaldo Raimundo Dantas – Evangelista
Assessoria Jurídica
Dr. Antonio Carlos Lorenzetti de Mello
Dr. Reynaldo Odilo Martins Soares
Dr. Paulo Ferraz Porpino

LINK DO ESTATUTO

http://www.ieadern.org.br/documentos.htm

ESCALA DE TRABALHOS DO CANAVIAL

ESCALA DE TRABALHO MENSAL

DE SEGUNDA A DOMINGO->MATUTINO ->5/6hs(IRMÂ DO CEU)
DE SEGUNDA A SABADO->CONSAGRAÇÃO->9/11hs(IRMÃ DO CEU)
DE SEGUNDA A TERÇA->O. MEIO DIA->12/13hs(IRMÃ DO CEU)
SEGUNDA->CIRCULO DE O. JOVENS->19/21hs(IRMÃ SELMA e aux.)

TERÇA->CIRCULO DE O. SENHORAS->14/17hs(IRMÃ IVANILDA e aux.)
TERÇA->CULTO ORAÇÃO POR ESCALA->19/21hs

QUARTA->CULTO AO AR LIVRE POR ESCALA->19/21hs

QUINTA ->DOUTRINA->19/21hs(PR. JOÃO BRITO e aux.)

SEXTA->ENSAIO CJ. DE JOVENS->19/21hs(AlDICLEIDE)

SABADO->CIRCOLO DE O. CRIANÇAS->15/16hs(R. RODRIGUES e aux.)
ENSAIO DE CRIANÇAS-> 16/17hs
ENSAIO DO CRISTO É A PAZ->19/20hs(LUCIENE E AUX.)
ENSAIO DE NOVOS CONVERTIDOS->20/21hs( juliana e ADENISIA)

DOMINGO->CONSAGRAÇÃo->8/9hs
ESCOLA B. DOMINICAL->9/11hs
ENSAIO DE GESTOS->14/15hs
EVANGELISMO ->15/17hs
CULTO ESPECIFICO->19/21hs

ESTUDO RESTAURANDO SONHOS

A Restauração dos Sonhos
Por Ramon Elber
Pisiquico
A palavra "sonho" pode ser interpretada de varias maneiras dependendo do contexto em que ela é
empregada, existem varias formas de sonhos dos quais cada um tem um significado.
Primeiramente iremos falar do sonho físico, o sonho físico é basicamente uma
seqüência de imagens organizadas ou não que acontecem em eventos lógicos ou não das
quais interagem no sono através do subconsciente quando se esta dormindo.
Quando a pessoa dorme, a mente entra em um estado de consciência diferente. A mente
se desliga do meio externo. São fenômenos naturais da vida.
O sono é constituído por ciclos compostos pó 5 etapas, de 1 a 4, e etapa Rem.
Normalmente os sonhos acontecem na etapa Rem que é a etapa mais pesada do sono.
Dentro da Etapa Rem é possível que se tenha o "Sonho Lúcido" que acontece quando
você sonha e descobre que esta sonhando conseguindo controlar parcialmente o próprio
sonho, geralmente estes sonhos são raros e acontecem muito rapidamente sendo que na
maioria das vezes acordamos logo no inicio do mesmo.
Visão
As visões são eventos espirituais que interagem no mundo físico através dos
sonhos, e estas visões se dividem em:
"Visões que não precisam de interpretação" - Estes Sonhos são visões divinas e são
alguma revelação que o próprio ETERNO nos faz ter de forma sobre-natural.
Geralmente estas visões mostram ou alertam algo que acontecerá eventualmente no
futuro. Um exemplo deste tipo de sonho é demonstrado em Gêneses 20-10 - quando
Yacob (Jacó) sonha com Betal terra Canaã e no capitulo 35,6 de Gêneses a visão se
concretiza num evento futuro previsto no passado.
"Visões que precisam de interpretação" - Da mesma forma, estas visões também
geralmente nos revelam eventos futuros, porém são sonhos enigmáticos ou metafóricos
como as parábolas e é necessário de um discernimento divino para interpreta-los. Um
exemplo desta visão se encontra em Gêneses 41-1 quando Faraó se depara com um
sonho no qual não sabe interpretar e logo adiante José com sua sabedoria e
discernimento interpreta no verso 25.
Embora sejam raros estas visões, por culpa da falta de fé e corrupção do homem e não
por vontade do ETERNO, elas ainda acontecem conforme foi profetizado em Joel 2:28
a respeito do derramamento do espírito e confirmado por Kefah (Pedro) em Atos 2:16.
Projeto - Plano - Pretensão
O sonho é algo que alimenta a nossa esperança. É uma motivação para viver.
Quando queremos alcançar um determinado objetivo, plano projeto vivemos mais
intensamente por lutarmos e darmos valor às atividades da vida baseando-as naquilo
que queremos conquistar. Se você não desejar, almejar, planejar ou sonhar algo por
mais simples que seja não achará razão para viver.
Os sonhos podem ser realizados dependendo de você, de seus esforços, de como
responde aos problemas e desafios contrários que enfrentará para conquistar, da cadeia
de eventos que acontecem em torno da vida e especialmente da intervenção sobrenatural
do ETERNO de acordo com o que Ele quer para vida de cada um de nós.
Muitas vezes as pessoas sonham e esperam que o ETERNO realize seus sonhos
sem que não haja nenhum esforço físico da pessoa em questão. Este é um erro
gravíssimo que acaba causando um constrangimento enorme, e as vezes falta de fé,
acreditando-se que não adianta se recorrer ao ETERNO pois ele não poderia intervir no
destino.
O fato é que o ETERNO age de forma sobrenatural no espaço natural, sendo que
o natural tem que ser feito por nós, a nossa parte, que se trata do nosso esforço físico, a
luta, a perseverança, o controle sobre nossas ações no sentido de alcançar o objetivo tem
que ser realizado única e exclusivamente por nós. O que é possível fazermos, façamos.
O sonho é algo tão importante que muitas vezes é o próprio ETERNO quem os
coloca em nós, em Filipenses - 2.13 esta escrito "por que é Elohim quem opera em vós
tanto o querer como o efetuar, segundo a sua boa vontade." Por isso, os seus sonhos são
sementes do sonho de Elohim, que foram colocadas em você por Ele como um projeto
em sua vida e se você confiar nEle vai realiza-los. Diante disto, ficamos na dúvida se
nossos sonhos são realmente sonhos de Elohim ou não, para ter uma certeza,
primeiramente precisamos de muita oração que em conseqüência vão gerar resposta
muitas vezes por sinais. Depois, é necessário uma analise do sonho no sentido de
verificar se eles trazem glória Elohim, ou seja se glorificam a Elohim, é necessário que
se sonde o coração, e se pergunte, tal sonho glorifica o nome de Elohim? É digno? Você
terá que quebrar mandamentos do ETERNO para realiza-los? Vai prejudicar o próximo?
Em fim, tudo aquilo que condiz com os preceitos do ETERNO glorificam o nome dEle.
Caso contrario este sonho não provem de Elohim. E se ele não for, não se frustre, a
palavra diz que o coração do homem pode fazer muitos planos, mas a resposta certa
vem do S-nhor, também diz que há caminhos que ao homem parecem perfeitos, mas o
seu fim é de morte.
Quando nossos sonhos não glorificam os planos de Elohim, podem nos levar a
perda de alguma coisa principalmente no mundo espiritual, e como uma forma de nos
proteger o ETERNO não permite que ele ocorra da forma que queremos.
Podemos sonhar coisas imateriais como, a paz dentro do lar, comunhão com
uma pessoa, etc. Mais sabemos que a maioria dos sonhos humanos estão em torno de
coisas materiais, trantando-se disso, é interessante que sonhemos algo que, analisando
as circunstancias da vida chegamos a conclusão de que podemos conseguir alcançar por
nosso próprio esforço, e além disso ter a paciência para passar por etapas até conseguir
alcançar o alvo final. Exemplo disso esta na hierarquia de uma empresa, imagine que
um menor aprendiz tenha um sonho de se chegar ao posto de diretor. Obviamente, que
este sonho não é impossível, porém, ele terá que ter paciência, estudar muito, se
esforçar, terá que subir de cargo gradativamente passando por funções que serão as
etapas, aux. Escritório, notista, consultor técnico, chefe oficina, gerente oficina, gerente
adm. até chegar ao posto de diretor, ou seja, passar por varias etapas até chegar ao foco
da sua vontade, não se pode "pular de aprendiz para diretor, por meios naturais, e se
fosse possível faze-lo por meios sobrenaturais, seria um desastre para empresa visto que
a pessoa em questão não teria o mínimo de ensinamento bem como experiência que a
função exige para ser exercida de maneira responsável, no mínimo podemos afirmar que
a empresa iria à falência.
É importante sonharmos com "os pés no chão", pois caso contrario ficaremos
decepcionados e frustrados, imagine um garoto de 18 anos "louco" por velocidade que
ganha um salário mínimo e sonha em ter uma Ferrari de um milhão de dólares,
primeiro, ele não vai conseguir manter as despesas que a Ferrari exige, e não adianta
argumentar que ele pode vender, pois o sonho dele é ter a Ferrari propriamente dita e
não o valor da mesma. Depois que, sendo ele "louco" por velocidade e pegando um
veículo possante como este, pode exceder demais a velocidade em locais indevidos
podendo até mesmo causar acidentes. Talvez ele murmure a vida toda por não conseguir
uma Ferrari, não sabendo que o ETERNO não lhe permite simplesmente para preservar
o seu próprio bem. Muitos sonhos não são realizados para sua própria proteção, pense
nisso!
Mas se o seu sonho trazem a gloria do ETERNO, eles também se tornaram os
sonhos do ETERNO, e é necessário que você prossiga, tenha fé e perseverança. Não
deixe ninguém fazer com que você desista, hasatam veio para matar roubar e destruir, e
uma das coisas que ele quer destruir são os seus sonhos, destruir os sonhos que são
motivados pelo ETERNO e implantar em você sonhos malignos. Na maioria das vezes
ele (haSatam) usa pessoas próximas a você com irmãos, pais, filhos, amigos etc. para
tentar destruir seus planos, projetos e sonhos. Quanta vezes você já escutou frases
negativas como: "você não vai conseguir", "não tente isso", você é incapaz", "coitado
de você", "esta lutando contra o sistema", fulano não conseguiu então você também não
conseguirá...
As vezes escutamos tais declarações de pessoas que consideramos chegadas e na
maioria das vezes ficamos chateados, diante disso temos que tomar a decisão de
prosseguir ou parar e dar ouvidos aos comentários, e eu vos digo que, o melhor a fazer é
prosseguir, não se importe se pessoas tentarem te impedir com palavras, lute e obterá a
vitória, na verdade a culpa dessas palavras negativas não é de inteira responsabilidade
das pessoas que as pronunciam, é certo que elas dão lugar, mais o maior culpado é o
próprio haSatam que as usam. E isso é fácil de entender pois, Yeshu'a também passou
por isso, quando repreendeu e prosseguiu. Análise a passagem de Marcos 8.23 quando
Yeshu'a explicava aos discípulos que teria que ser crucificado e morreria porém
ressuscitaria ao terceiro dia, e Kefah (Pedro) o chamou em particular e começou a
reprovar aquela ação. O que fez Yeshu'a diante daquela situação? Yeshu'a estava
prestes a realizar um projeto do Pai para salvação da própria humanidade e é
repreendido por seu fiel discípulo e amigo, certamente ele não disse nada contra Kefah
(Pedro), mais sim contra aquele o estava usando-o, por isso ele disse: apartaivos de mim
Satan por que eu cuido das coisas de Elohim, então tomou a decisão de prosseguir, e é
este o exemplo que devemos seguir.
Os sonhos, quando permitidos pelo ETERNO prevalecem, um exemplo disso
esta na estória de Mefibosete, filho de Jonatas e neto do rei Saul.
Imagine um garoto que crescia numa família real, obviamente cheio de
mordomias, naturalmente aquele garoto tinha o sonho de ser rei como seu grande avô o
rei Saul, ele seria a terceira geração de reis na família. Aquele garoto não sabia que o rei
Saul pai de Jonatas seu avô estava prestes a perder o posto de rei, e que o reinado estaria
posteriormente nas mãos do rei David. Surge uma guerra entre Yisrael e os Filisteus;
Yisrael é derrotado sendo que morrem tanto o rei Saul como Jonatas, a morte do pai e
do avô vem acompanhado pela morte dos sonhos de Mefibossete.
Quantas vezes as circunstancias da vida fazem com que seus sonhos morram?
Quantas vezes você sonhou algo e tudo mudou por alguns fatos que ocorreram nos
eventos da vida sem que houvesse chance de alguma intervenção sua? A experiência de
Mefibossete não foi diferente, de uma hora para outra tudo desaba, o seu sonho agora já
não tinha mais sentido, e como se não bastasse a tragédia, sua ama apressada para fugir
derruba-o e o deixa aleijado. Agora Mefibossete é um garoto sem pai, sem avô, sem
sonho e ainda assim, aleijado. É esquecido, ninguém se preocupou com aquele garoto,
se havia restado alguém da casa do rei.
David assume o reino, tudo volta ao normal naquele lugar e Mefibossete é
levado para uma cidade chamada Lodebar. Uma cidade pacata, tranqüila e calada, o
próprio nome já demonstra o estilo de vida daquela cidade, Lodebar significa não
palavras, naquela cidade todos eram calados, ninguém comentava nada, descobrir
Mefibossete ali não era fácil, a vantagem dessa Cidade é que talvez ninguém falasse mal
de ninguém.
O silencio tomara conta de Mefibossete. E talvez este mesmo silencio esta
tomando conta de você também, não consegue reagir às circunstancias da vida que por
sinal foram desfavoráveis a você. O silencio as vezes pode ser um plano de Elohim
anterior à resposta que ele tem para você com relação ao seu sonho.
Em uma noite, no palácio real, o Rei David não consegue dormir, talvez por
intervenção divina e começa a pensar em seu fiel amigo Jonatas, filho de Saul, pai de
Mefibossete; Jonatas era um amigo de verdade, enfrentou o próprio pai por causa de
David. Ele se lembra do pacto que fizera com Jonatas como uma aliança de amizade
eterna, então desperta-se a preocupação de agraciar alguém de sua família em gratidão à
Jonatas. David encontra Ziba um antigo servo do Rei Saul, descobre o paradeiro de
Mefibossete e manda busca-lo para morar com ele.
Imagine agora a felicidade de Mefibossete, o sonho de sentar-se na mesa real
fora realizado, talvez ele já estivesse desistido, pensado que jamais seria lembrado, mais
quando nos planos á a intervenção do ETERNO você não precisa se preocupar, pois na
hora certa ele acontecerá.
A estória de Mefibossete as vezes se repete em nossas vidas, alguém nos fere,
nos derruba, derruba nossos sonhos, ficamos fracos e sem reação, enfrentamos diversos
problemas e dificuldades e muitas vezes não conseguimos alcançar nossos objetivos. O
silencio toma conta, as circunstancias da vida parecem nos puxar para baixo; diante
disso tudo, tenha fé, ore, e confie no S-nhor, peça sinais, peça respostas, pois se o seu
sonho for o sonho do S-nhor, independentemente do tempo em que ele vai se realizar,
tenha serteza que ele se realizará.
Que o ETERNO possa restituir os nossos sonhos

ESTATUTO DA IEADERN REGIMENTO , DE ACEITAÇÃO , A CRISTÃOS DAS QUAIS OSENHOR JESUS É FIEL TESTEMUNHA!

ESTATUTO DA IEADERN
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS, DA SEDE E DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Rio Grande do Norte, fundada nesta Cidade do Natal, aos 24 de maio de 1918, pelo Pastor Adriano Nobre, e, de acordo com o Art. 5º, Inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas atinentes à matéria, doravante denominada IEADERN, é uma organização religiosa que tem por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, sendo pessoa jurídica, de direito privado, sem fins econômicos.
§ 1º A IEADERN tem Sede e Foro na Cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º A IEADERN poderá fundar em cada bairro, distrito e município do Estado, ou fora dele, Igrejas Filiais e Congregações, respeitando as normas que regem o assunto, nos termos do Regimento Interno.
§ 3º As Igrejas Filiais serão regidas por este Estatuto, e não terão estatuto próprio.
§ 4º As Igrejas Filiais poderão ser emancipadas, adquirindo personalidade jurídica própria, por iniciativa da Presidência da IEADERN ou por solicitação das mesmas, mediante pleno acordo e expressa autorização da Assembleia Ministerial da IEADERN, nos termos do art. 23 deste Estatuto observadas as condições previstas no Regimento Interno.
§ 5º O tempo de duração da IEADERN é indeterminado.
Art. 2º A IEADERN, constituída da Igreja Sede, das Igrejas Filiais, e de suas Congregações, obedece aos princípios que regem as demais Igrejas Evangélicas, denominadas “Assembleias de Deus” filiadas à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, tendo unicamente a Bíblia por sua regra de fé e prática, sendo, no entanto, autônoma para resolver, por si mesma, quaisquer questões internas, de ordem espiritual ou material que, porventura, venham a surgir em sua Sede, nas Igrejas Filiais e suas respectivas Congregações.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E CONGREGADOS
Art. 3º A IEADERN compõe-se de número ilimitado de membros e congregados, de ambos os sexos, sem distinção de qualquer natureza que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais, estabelecidos neste Estatuto, e de acordo com as Sagradas Escrituras.
Seção I
Das Categorias
Art. 4º Os membros da IEADERN se dividem nas seguintes categorias:
I – Membros;
II – Congregados.
Seção II
Da Admissão
Art. 5º Serão admitidos como membros da IEADERN, as pessoas que:
I – converterem-se à fé cristã evangélica, mediante confissão pública, e forem batizadas em águas, por imersão, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, atendido um dos seguintes requisitos:
a) serem solteiras;
b) serem casadas civilmente;
c) serem viúvas;
d) serem divorciadas.
II – procederem de outras Assembléias de Deus, ou de outras igrejas evangélicas, respeitado o disposto no inciso I deste artigo, e comprometerem-se a acatar a doutrina e os costumes adotados pela IEADERN e forem recebidos pela Igreja Local.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a admissão do candidato estará condicionada à sua declaração expressa de concordância com este Estatuto. Em se tratando de candidato adolescente, haverá a necessidade de autorização expressa de seus pais ou responsáveis.
§ 2º Não serão admitidas como membros da IEADERN as pessoas que comprovadamente contrariem os princípios das Sagradas Escrituras, ou que estejam apontadas nos crimes ou condutas previstos no art. 13, conforme o disposto no Regimento Interno, Capítulo III, Seção III.
§ 3º Os estados civis de que tratam as alíneas “b”, “c”, e “d”, não se aplicam à união de pessoas do mesmo sexo, por contrariarem os princípios das Sagradas Escrituras, conforme Dt 23.17,18; Lv 18.22; 20.13; Rm 1.24-28; I Co 6.10; I Tm 1.10.
§ 4º As pessoas de que tratam o Inciso I alíneas “a”, “c” e “d”, devem viver sem relacionamento marital ou homossexual.
§ 5º Ao serem admitidos, os membros terão os seus nomes registrados em Rol de Membros, na Igreja Sede, nas Igrejas Filiais e/ou Congregações.
§ 6° Não serão admitidas como membros da IEADERN pessoas que pertençam a sociedades secretas.
Art. 6° Serão admitidos como Congregados da IEADERN, as pessoas que se converterem à fé cristã evangélica mediante confissão pública de que aceita a Jesus Cristo como Salvador, e passe a freqüentar com regularidade os cultos.
Parágrafo único. Os Congregados terão seus nomes registrados em um Cadastro de Congregados, na Igreja Sede, nas Igrejas Filiais e/ou Congregações.
Seção III
Dos Direitos
Art. 7º São direitos comuns a todos os membros e congregados em comunhão:
I – receber orientação espiritual;
II – participar de atividades administrativas na IEADERN, de acordo com a sua habilidade, por designação da Diretoria;
III – solicitar transferência para outra Igreja de mesma fé e ordem ou desligamento do Rol de Membros ou Cadastro de Congregados.
Art. 8º São direitos dos Membros:
I – votar para os cargos ou funções previstos neste Estatuto, bem como fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral, de acordo com o Regimento Interno;
II – ser ordenado, consagrado ou separado para o serviço do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, respeitadas as condições previstas nos artigos 51, 52 e 53 deste Estatuto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos absolutamente e relativamente incapazes civilmente.
Seção IV
Dos Deveres
Art. 9º São deveres dos membros e congregados da IEADERN:
I – participar com assiduidade, das reuniões e cultos da Igreja;
II – entregar os seus dízimos regularmente ao tesouro da igreja onde se congrega, de conformidade com as Escrituras Sagradas;
III– contribuir com ofertas de conformidade com as Escrituras Sagradas;
IV – viver de conformidade com a doutrina bíblica e os usos e costumes adotados pela IEADERN, conforme prescritos no Regimento Interno;
V – respeitar e acatar as decisões emanadas da IEADERN desde que não contrariem o presente Estatuto;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos, e outros contrários aos princípios bíblicos adotados pela IEADERN.
Seção V
Das Penalidades
Art. 10. Os membros e congregados da IEADERN que contrariarem a doutrina bíblica ou descumprirem as normas estatutárias e regimentais, de acordo com a gravidade da falta, estarão sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Direção da Igreja:
I – aos Membros:
a) advertência verbal ou escrita;
b) suspensão;
c) exclusão.
II – aos Congregados:
a) advertência verbal ou escrita;
b) suspensão;
c) desligamento do Cadastro de Congregados.
Art. 11. A advertência será aplicada, de forma verbal ou escrita, aos membros e congregados que transgredirem os preceitos bíblicos, as normas estatutárias ou regimentais, desde que não constituam falta média ou grave.
§ 1º Constituem faltas leves passíveis de advertência as seguintes práticas:
I – tecer comentários desabonadores sobre a igreja ou a sua liderança;
II – deixar de cumprir normas ou recomendações de caráter administrativo;
III – deixar de comparecer às reuniões nas quais se fizer necessária a sua presença;
IV – deixar de respeitar os usos e costumes da IEADERN, prescritos no Regimento Interno;
V – cometer outras faltas assemelhadas.
§ 2º A advertência será verbal, quando as faltas forem cometidas pela primeira vez. Em caso de reincidência, a advertência será dada por escrito.
Art. 12. A suspensão da comunhão será aplicada, de forma pública, aos membros e congregados que de forma deliberada, após serem advertidos pela segunda vez,
permanecerem transgredindo os preceitos bíblicos, as normas estatutárias ou regimentais, desde que esta atitude não constitua falta grave, nos termos do art. 13.
Parágrafo único. As faltas previstas nos artigos 11 e 13, serão convertidas, para efeito de aplicação das penalidades, em faltas médias nos termos do Regimento Interno.
Art. 13. Os membros da IEADERN serão disciplinados, com pena de exclusão, pelas seguintes faltas, consideradas graves:
I – práticas sexuais ilegais sendo assim consideradas para os fins deste artigo, aquelas que tenham, pelo menos, uma das seguintes características:
a) práticas sexuais havidas sem consensualidade entre os envolvidos;
b) práticas sexuais que envolvam duas pessoas não ligadas entre si pelo vínculo matrimonial;
c) práticas sexuais entre pessoas do mesmo sexo, ainda que respaldadas legal e judicialmente.
II – realização de quaisquer condutas definidas como delito na legislação penal pátria, desde que praticadas com dolo, ainda que tentadas, e que não haja contradição entre a norma legal aplicada ao caso concreto e as Sagradas Escrituras;
III – promoção de dissidência, cisão, cisma ou divisão de qualquer natureza, que repercuta na integridade organizacional da Igreja ou de seus membros;
IV - flagrante desrespeito às deliberações e diretrizes legitimamente estabelecidas pela Igreja, através de sua Presidência, Diretoria ou Comissões, manifestando ostensiva oposição;
V – realização de condutas que contrariem as doutrinas bíblicas estabelecidas na Confissão de Fé esposada pela IEADERN;
VI - ausência às reuniões regulares da Igreja, por um período superior a 120 dias, sem qualquer comunicação ou justificativa;
VII – abandono da fé cristã, ou adoção de princípios divergentes das doutrinas bíblicas professadas pela IEADERN;
VIII – prática de atos lesivos à moral, ou contrários à boa fama, ou que se caracterizem como vícios prejudiciais à saúde, conforme I Co 3.16,17; ou que estabeleçam enlace matrimonial com pessoas que não professem a mesma fé evangélica, conforme adverte II Co 6.14-18.
§ 1º Uma vez configurada a hipótese prevista no inciso VI, a Igreja encaminhará uma comissão para falar pessoalmente com o membro ausente, e somente após ouvir suas razões, levará o caso à instância competente para a aplicação da sanção.
§ 2° Os Congregados da IEADERN serão disciplinados com pena de Desligamento pelas faltas, consideradas graves, constantes deste Artigo.
§ 3° Sendo este Estatuto e o Regimento Interno omissos sobre faltas cometidas pelos membros, a Direção da Igreja decidirá a respeito.
Seção VI
Do Processo Disciplinar
Art. 14. A Direção da IEADERN designará uma comissão para proceder ao processo disciplinar relativo ao membro da Igreja, sendo-lhe assegurado o direito a ampla defesa.
Art. 15. A autoridade eclesiástica, responsável pela presidência do processo disciplinar de membro da Igreja, poderá propor a suspensão provisória da comunhão da Igreja, ou o afastamento temporário do denunciado de qualquer cargo ou função que esteja exercendo, nos termos do Regimento Interno, pelo tempo que entender necessário, a seu critério, até posterior deliberação, quando estiver presente um dos seguintes requisitos:
I - existência de fortes indícios da prática de qualquer conduta descrita no art. 13 deste Estatuto, que possa ensejar imediata repercussão prejudicial à imagem da Igreja na sociedade;
II - possibilidade de o membro investigado frustrar o regular processo disciplinar, caso continue no pleno gozo de seus direitos institucionais;
III - quando a demora puder tornar a aplicação da penalidade ineficaz.
Art. 16. A forma de aplicação das penalidades, e os procedimentos de reintegração dos membros suspensos ou excluídos, serão estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 17. Quando o membro da igreja for o Pastor Presidente, ou membro da Diretoria Geral e incorrer nas práticas constantes do art. 13, combinado com o disposto no art. 30 § 2°, incisos I e II, deverá ser instaurado o procedimento disciplinar nos termos do Regimento Interno, sendo-lhe assegurado o direito a ampla defesa.
Parágrafo único. Havendo confissão espontânea, será tomada a termo e inibirá o prosseguimento do processo disciplinar, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista para o caso.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Administrativa
Art. 18. São órgãos da IEADERN:
I – Assembleia Geral;
II – Assembleia Ministerial;
III – Diretoria Geral;
IV – Conselho Fiscal.
Art. 19. São órgãos da Igreja Sede e das Igrejas Filiais:
I - Assembleia Local;
II - Ministério Local;
III - Diretoria Local;
IV – Departamentos.
Parágrafo único. A Diretoria Geral, no âmbito da Sede, exercerá também a função da Diretoria Local.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 20. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da IEADERN, com competência para resolver todos os casos a ela submetidos, sejam de ordem espiritual ou material.
Art. 21. A Assembleia Geral é constituída pelos membros da IEADERN, em comunhão, sendo suas resoluções devidamente registradas em atas e consideradas coisa julgada.
Art. 22. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar a indicação ou escolha do Presidente da IEADERN;
II – aprovar a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – aprovar as contas;
IV – reformar o Estatuto.
§ 1º A Assembleia Geral será presidida, sempre, pelo Presidente da IEADERN, ressalvadas as faltas ou impedimentos, ocasiões em que a sua presidência será exercida pelo 1º Vice-Presidente, ou pelos demais membros da Diretoria, por sua ordem.
§ 2º A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de trinta dias através de edital, publicado em órgão de divulgação oficial da IEADERN.
§ 3° Para instalação da Assembleia Geral deverá haver a presença de no mínimo dois mil membros, em primeira convocação, e não havendo o quorum citado, após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
§ 4º A Assembleia Geral será convocada, ordinariamente, pelo Presidente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, para reformar o Estatuto, ou ainda, quando as circunstâncias exigirem.
§ 5º As deliberações e resoluções da Assembleia Geral deverão ser decididas por aclamação da maioria simples dos membros presentes.
§ 6° Caso o nome indicado ou escolhido para sucessão do Pastor Presidente não seja aprovado pela Assembleia Geral, deverá ser efetivado um processo eletivo, no prazo de sessenta dias, obedecido o disposto nos parágrafos 5° e 6° do art. 30.
Seção III
Da Assembleia Ministerial
Art. 23. A Assembleia Ministerial da IEADERN é o órgão de deliberação da IEADERN, com competência para resolver os casos a ela submetidos, sejam de ordem espiritual ou material.
Art. 24. A Assembleia Ministerial é constituída pelos Pastores e Evangelistas da IEADERN, sendo suas resoluções devidamente registradas em atas.
Art. 25. Compete a Assembleia Ministerial:
I – referendar a indicação do Presidente, nos termos do § 5° do art. 30;
II - referendar a escolha dos membros da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal;
III - referendar a indicação dos Supervisores de Campo e Pastores das Igrejas Filiais;
IV – referendar, anualmente, as contas da Diretoria Geral;
V – referendar o Anteprojeto do Estatuto;
VI – elaborar ou alterar regimentos ou atos normativos;
VII – referendar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
VIII - autorizar a contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações em casos de repercussão e interesse geral da IEADERN, omissos neste Estatuto;
IX - instaurar procedimento disciplinar, em face de denúncia, que envolva o Pastor Presidente;
X - declarar a destituição do Pastor Presidente;
XI - escolher o substituto do Pastor Presidente, em casos de transferência espontânea para outra Igreja, renúncia, morte ou destituição.
§ 1° A Assembleia Ministerial será presidida, sempre, pelo Presidente da IEADERN, ressalvadas as faltas ou impedimentos, ocasiões em que a presidência será exercida pelo 1º Vice-Presidente, ou pelos demais membros da Diretoria, por sua ordem.
§ 2º O quorum mínimo para instalação da Assembleia Ministerial será de maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, e não havendo o quorum citado, após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
§ 3º As deliberações e resoluções da Assembleia Ministerial deverão ser decididas por aclamação ou escrutínio secreto, por maioria simples dos votos.
§ 4° A Assembleia Ministerial será convocada, ordinariamente, pelo Presidente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, quando as circunstâncias exigirem, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Seção IV
Da Diretoria Geral
Art. 26. A Diretoria Geral da IEADERN é o órgão administrativo e executivo, competindo-lhe:
I – exercer as funções de órgão normatizador da IEADERN, em primeira instância;
II – elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
V – administrar o patrimônio geral da IEADERN em consonância com este Estatuto;
VI – prestar contas, anualmente, à Assembléia Ministerial.
Art. 27. A Diretoria Geral da IEADERN será composta pelos seguintes membros: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros. Todos escolhidos dentre os membros do Ministério.
§ 1º Os cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes serão privativos de Pastores; os demais cargos poderão ser exercidos por Evangelistas.
§ 2º Os cargos da Diretoria Geral serão exercidos por ministros da IEADERN, na Igreja Sede.
§ 3º Os membros da Diretoria-Geral, exceto o seu Presidente, cumprirão um mandato de um ano, sendo permitida uma ou mais reconduções.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 28. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da IEADERN, composto de cinco membros, com igual número de suplentes, escolhidos pela Assembleia Ministerial, e aprovados em Assembleia Geral, com mandato coincidente ao da Diretoria Geral, permitida a reeleição para, no máximo, mais um