domingo, 4 de julho de 2010

III– contribuir com ofertas de conformidade com as Escrituras Sagradas;
IV – viver de conformidade com a doutrina bíblica e os usos e costumes adotados pela IEADERN, conforme prescritos no Regimento Interno;
V – respeitar e acatar as decisões emanadas da IEADERN desde que não contrariem o presente Estatuto;
VI – rejeitar movimentos ecumênicos, e outros contrários aos princípios bíblicos adotados pela IEADERN.
Seção V
Das Penalidades
Art. 10. Os membros e congregados da IEADERN que contrariarem a doutrina bíblica ou descumprirem as normas estatutárias e regimentais, de acordo com a gravidade da falta, estarão sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Direção da Igreja:
I – aos Membros:
a) advertência verbal ou escrita;
b) suspensão;
c) exclusão.
II – aos Congregados:
a) advertência verbal ou escrita;
b) suspensão;
c) desligamento do Cadastro de Congregados.
Art. 11. A advertência será aplicada, de forma verbal ou escrita, aos membros e congregados que transgredirem os preceitos bíblicos, as normas estatutárias ou regimentais, desde que não constituam falta média ou grave.
§ 1º Constituem faltas leves passíveis de advertência as seguintes práticas:
I – tecer comentários desabonadores sobre a igreja ou a sua liderança;
II – deixar de cumprir normas ou recomendações de caráter administrativo;
III – deixar de comparecer às reuniões nas quais se fizer necessária a sua presença;
IV – deixar de respeitar os usos e costumes da IEADERN, prescritos no Regimento Interno;
V – cometer outras faltas assemelhadas.
§ 2º A advertência será verbal, quando as faltas forem cometidas pela primeira vez. Em caso de reincidência, a advertência será dada por escrito.
Art. 12. A suspensão da comunhão será aplicada, de forma pública, aos membros e congregados que de forma deliberada, após serem advertidos pela segunda vez,
permanecerem transgredindo os preceitos bíblicos, as normas estatutárias ou regimentais, desde que esta atitude não constitua falta grave, nos termos do art. 13.
Parágrafo único. As faltas previstas nos artigos 11 e 13, serão convertidas, para efeito de aplicação das penalidades, em faltas médias nos termos do Regimento Interno.
Art. 13. Os membros da IEADERN serão disciplinados, com pena de exclusão, pelas seguintes faltas, consideradas graves:
I – práticas sexuais ilegais sendo assim consideradas para os fins deste artigo, aquelas que tenham, pelo menos, uma das seguintes características:
a) práticas sexuais havidas sem consensualidade entre os envolvidos;
b) práticas sexuais que envolvam duas pessoas não ligadas entre si pelo vínculo matrimonial;
c) práticas sexuais entre pessoas do mesmo sexo, ainda que respaldadas legal e judicialmente.
II – realização de quaisquer condutas definidas como delito na legislação penal pátria, desde que praticadas com dolo, ainda que tentadas, e que não haja contradição entre a norma legal aplicada ao caso concreto e as Sagradas Escrituras;
III – promoção de dissidência, cisão, cisma ou divisão de qualquer natureza, que repercuta na integridade organizacional da Igreja ou de seus membros;
IV - flagrante desrespeito às deliberações e diretrizes legitimamente estabelecidas pela Igreja, através de sua Presidência, Diretoria ou Comissões, manifestando ostensiva oposição;
V – realização de condutas que contrariem as doutrinas bíblicas estabelecidas na Confissão de Fé esposada pela IEADERN;
VI - ausência às reuniões regulares da Igreja, por um período superior a 120 dias, sem qualquer comunicação ou justificativa;
VII – abandono da fé cristã, ou adoção de princípios divergentes das doutrinas bíblicas professadas pela IEADERN;
VIII – prática de atos lesivos à moral, ou contrários à boa fama, ou que se caracterizem como vícios prejudiciais à saúde, conforme I Co 3.16,17; ou que estabeleçam enlace matrimonial com pessoas que não professem a mesma fé evangélica, conforme adverte II Co 6.14-18.
§ 1º Uma vez configurada a hipótese prevista no inciso VI, a Igreja encaminhará uma comissão para falar pessoalmente com o membro ausente, e somente após ouvir suas razões, levará o caso à instância competente para a aplicação da sanção.
§ 2° Os Congregados da IEADERN serão disciplinados com pena de Desligamento pelas faltas, consideradas graves, constantes deste Artigo.
§ 3° Sendo este Estatuto e o Regimento Interno omissos sobre faltas cometidas pelos membros, a Direção da Igreja decidirá a respeito.
Seção VI
Do Processo Disciplinar
Art. 14. A Direção da IEADERN designará uma comissão para proceder ao processo disciplinar relativo ao membro da Igreja, sendo-lhe assegurado o direito a ampla defesa.
Art. 15. A autoridade eclesiástica, responsável pela presidência do processo disciplinar de membro da Igreja, poderá propor a suspensão provisória da comunhão da Igreja, ou o afastamento temporário do denunciado de qualquer cargo ou função que esteja exercendo, nos termos do Regimento Interno, pelo tempo que entender necessário, a seu critério, até posterior deliberação, quando estiver presente um dos seguintes requisitos:
I - existência de fortes indícios da prática de qualquer conduta descrita no art. 13 deste Estatuto, que possa ensejar imediata repercussão prejudicial à imagem da Igreja na sociedade;
II - possibilidade de o membro investigado frustrar o regular processo disciplinar, caso continue no pleno gozo de seus direitos institucionais;
III - quando a demora puder tornar a aplicação da penalidade ineficaz.
Art. 16. A forma de aplicação das penalidades, e os procedimentos de reintegração dos membros suspensos ou excluídos, serão estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 17. Quando o membro da igreja for o Pastor Presidente, ou membro da Diretoria Geral e incorrer nas práticas constantes do art. 13, combinado com o disposto no art. 30 § 2°, incisos I e II, deverá ser instaurado o procedimento disciplinar nos termos do Regimento Interno, sendo-lhe assegurado o direito a ampla defesa.
Parágrafo único. Havendo confissão espontânea, será tomada a termo e inibirá o prosseguimento do processo disciplinar, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista para o caso.
CAPITULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Estrutura Administrativa
Art. 18. São órgãos da IEADERN:
I – Assembleia Geral;
II – Assembleia Ministerial;
III – Diretoria Geral;
IV – Conselho Fiscal.
Art. 19. São órgãos da Igreja Sede e das Igrejas Filiais:
I - Assembleia Local;
II - Ministério Local;
III - Diretoria Local;
IV – Departamentos.
Parágrafo único. A Diretoria Geral, no âmbito da Sede, exercerá também a função da Diretoria Local.
Seção II
Da Assembleia Geral
Art. 20. A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da IEADERN, com competência para resolver todos os casos a ela submetidos, sejam de ordem espiritual ou material.
Art. 21. A Assembleia Geral é constituída pelos membros da IEADERN, em comunhão, sendo suas resoluções devidamente registradas em atas e consideradas coisa julgada.
Art. 22. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar a indicação ou escolha do Presidente da IEADERN;
II – aprovar a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III – aprovar as contas;
IV – reformar o Estatuto.
§ 1º A Assembleia Geral será presidida, sempre, pelo Presidente da IEADERN, ressalvadas as faltas ou impedimentos, ocasiões em que a sua presidência será exercida pelo 1º Vice-Presidente, ou pelos demais membros da Diretoria, por sua ordem.
§ 2º A Assembleia Geral será convocada com antecedência mínima de trinta dias através de edital, publicado em órgão de divulgação oficial da IEADERN.
§ 3° Para instalação da Assembleia Geral deverá haver a presença de no mínimo dois mil membros, em primeira convocação, e não havendo o quorum citado, após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
§ 4º A Assembleia Geral será convocada, ordinariamente, pelo Presidente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, para reformar o Estatuto, ou ainda, quando as circunstâncias exigirem.
§ 5º As deliberações e resoluções da Assembleia Geral deverão ser decididas por aclamação da maioria simples dos membros presentes.
§ 6° Caso o nome indicado ou escolhido para sucessão do Pastor Presidente não seja aprovado pela Assembleia Geral, deverá ser efetivado um processo eletivo, no prazo de sessenta dias, obedecido o disposto nos parágrafos 5° e 6° do art. 30.
Seção III
Da Assembleia Ministerial
Art. 23. A Assembleia Ministerial da IEADERN é o órgão de deliberação da IEADERN, com competência para resolver os casos a ela submetidos, sejam de ordem espiritual ou material.
Art. 24. A Assembleia Ministerial é constituída pelos Pastores e Evangelistas da IEADERN, sendo suas resoluções devidamente registradas em atas.
Art. 25. Compete a Assembleia Ministerial:
I – referendar a indicação do Presidente, nos termos do § 5° do art. 30;
II - referendar a escolha dos membros da Diretoria Geral e do Conselho Fiscal;
III - referendar a indicação dos Supervisores de Campo e Pastores das Igrejas Filiais;
IV – referendar, anualmente, as contas da Diretoria Geral;
V – referendar o Anteprojeto do Estatuto;
VI – elaborar ou alterar regimentos ou atos normativos;
VII – referendar a oneração, alienação, cessão ou locação de bens patrimoniais;
VIII - autorizar a contratação de empréstimos, financiamentos ou obrigações em casos de repercussão e interesse geral da IEADERN, omissos neste Estatuto;
IX - instaurar procedimento disciplinar, em face de denúncia, que envolva o Pastor Presidente;
X - declarar a destituição do Pastor Presidente;
XI - escolher o substituto do Pastor Presidente, em casos de transferência espontânea para outra Igreja, renúncia, morte ou destituição.
§ 1° A Assembleia Ministerial será presidida, sempre, pelo Presidente da IEADERN, ressalvadas as faltas ou impedimentos, ocasiões em que a presidência será exercida pelo 1º Vice-Presidente, ou pelos demais membros da Diretoria, por sua ordem.
§ 2º O quorum mínimo para instalação da Assembleia Ministerial será de maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, e não havendo o quorum citado, após trinta minutos, em segunda convocação, com qualquer número de membros.
§ 3º As deliberações e resoluções da Assembleia Ministerial deverão ser decididas por aclamação ou escrutínio secreto, por maioria simples dos votos.
§ 4° A Assembleia Ministerial será convocada, ordinariamente, pelo Presidente, uma vez por ano, ou extraordinariamente, quando as circunstâncias exigirem, com antecedência mínima de cinco dias úteis.
Seção IV
Da Diretoria Geral
Art. 26. A Diretoria Geral da IEADERN é o órgão administrativo e executivo, competindo-lhe:
I – exercer as funções de órgão normatizador da IEADERN, em primeira instância;
II – elaborar e executar o programa anual de atividades;
III – contratar e demitir funcionários, fixando-lhes a remuneração;
IV – desenvolver atividades e estratégias que possibilitem a concretização dos alvos prioritários da Igreja;
V – administrar o patrimônio geral da IEADERN em consonância com este Estatuto;
VI – prestar contas, anualmente, à Assembléia Ministerial.
Art. 27. A Diretoria Geral da IEADERN será composta pelos seguintes membros: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes; 1º e 2º Secretários; 1º e 2º Tesoureiros. Todos escolhidos dentre os membros do Ministério.
§ 1º Os cargos de Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes serão privativos de Pastores; os demais cargos poderão ser exercidos por Evangelistas.
§ 2º Os cargos da Diretoria Geral serão exercidos por ministros da IEADERN, na Igreja Sede.
§ 3º Os membros da Diretoria-Geral, exceto o seu Presidente, cumprirão um mandato de um ano, sendo permitida uma ou mais reconduções.
Seção V
Do Conselho Fiscal
Art. 28. O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil-financeira da IEADERN, composto de cinco membros, com igual número de suplentes, escolhidos pela Assembleia Ministerial, e aprovados em Assembleia Geral, com mandato coincidente ao da Diretoria Geral, permitida a reeleição para, no máximo, mais um

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