domingo, 4 de julho de 2010

ESTATUTO DA IEADERN REGIMENTO , DE ACEITAÇÃO , A CRISTÃOS DAS QUAIS OSENHOR JESUS É FIEL TESTEMUNHA!

ESTATUTO DA IEADERN
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS, DA SEDE E DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º A Igreja Evangélica Assembléia de Deus no Rio Grande do Norte, fundada nesta Cidade do Natal, aos 24 de maio de 1918, pelo Pastor Adriano Nobre, e, de acordo com o Art. 5º, Inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil e demais normas atinentes à matéria, doravante denominada IEADERN, é uma organização religiosa que tem por finalidade propagar o Evangelho de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, sendo pessoa jurídica, de direito privado, sem fins econômicos.
§ 1º A IEADERN tem Sede e Foro na Cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º A IEADERN poderá fundar em cada bairro, distrito e município do Estado, ou fora dele, Igrejas Filiais e Congregações, respeitando as normas que regem o assunto, nos termos do Regimento Interno.
§ 3º As Igrejas Filiais serão regidas por este Estatuto, e não terão estatuto próprio.
§ 4º As Igrejas Filiais poderão ser emancipadas, adquirindo personalidade jurídica própria, por iniciativa da Presidência da IEADERN ou por solicitação das mesmas, mediante pleno acordo e expressa autorização da Assembleia Ministerial da IEADERN, nos termos do art. 23 deste Estatuto observadas as condições previstas no Regimento Interno.
§ 5º O tempo de duração da IEADERN é indeterminado.
Art. 2º A IEADERN, constituída da Igreja Sede, das Igrejas Filiais, e de suas Congregações, obedece aos princípios que regem as demais Igrejas Evangélicas, denominadas “Assembleias de Deus” filiadas à Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil – CGADB, tendo unicamente a Bíblia por sua regra de fé e prática, sendo, no entanto, autônoma para resolver, por si mesma, quaisquer questões internas, de ordem espiritual ou material que, porventura, venham a surgir em sua Sede, nas Igrejas Filiais e suas respectivas Congregações.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS E CONGREGADOS
Art. 3º A IEADERN compõe-se de número ilimitado de membros e congregados, de ambos os sexos, sem distinção de qualquer natureza que se mantenham fiéis aos princípios fundamentais, estabelecidos neste Estatuto, e de acordo com as Sagradas Escrituras.
Seção I
Das Categorias
Art. 4º Os membros da IEADERN se dividem nas seguintes categorias:
I – Membros;
II – Congregados.
Seção II
Da Admissão
Art. 5º Serão admitidos como membros da IEADERN, as pessoas que:
I – converterem-se à fé cristã evangélica, mediante confissão pública, e forem batizadas em águas, por imersão, em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, atendido um dos seguintes requisitos:
a) serem solteiras;
b) serem casadas civilmente;
c) serem viúvas;
d) serem divorciadas.
II – procederem de outras Assembléias de Deus, ou de outras igrejas evangélicas, respeitado o disposto no inciso I deste artigo, e comprometerem-se a acatar a doutrina e os costumes adotados pela IEADERN e forem recebidos pela Igreja Local.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a admissão do candidato estará condicionada à sua declaração expressa de concordância com este Estatuto. Em se tratando de candidato adolescente, haverá a necessidade de autorização expressa de seus pais ou responsáveis.
§ 2º Não serão admitidas como membros da IEADERN as pessoas que comprovadamente contrariem os princípios das Sagradas Escrituras, ou que estejam apontadas nos crimes ou condutas previstos no art. 13, conforme o disposto no Regimento Interno, Capítulo III, Seção III.
§ 3º Os estados civis de que tratam as alíneas “b”, “c”, e “d”, não se aplicam à união de pessoas do mesmo sexo, por contrariarem os princípios das Sagradas Escrituras, conforme Dt 23.17,18; Lv 18.22; 20.13; Rm 1.24-28; I Co 6.10; I Tm 1.10.
§ 4º As pessoas de que tratam o Inciso I alíneas “a”, “c” e “d”, devem viver sem relacionamento marital ou homossexual.
§ 5º Ao serem admitidos, os membros terão os seus nomes registrados em Rol de Membros, na Igreja Sede, nas Igrejas Filiais e/ou Congregações.
§ 6° Não serão admitidas como membros da IEADERN pessoas que pertençam a sociedades secretas.
Art. 6° Serão admitidos como Congregados da IEADERN, as pessoas que se converterem à fé cristã evangélica mediante confissão pública de que aceita a Jesus Cristo como Salvador, e passe a freqüentar com regularidade os cultos.
Parágrafo único. Os Congregados terão seus nomes registrados em um Cadastro de Congregados, na Igreja Sede, nas Igrejas Filiais e/ou Congregações.
Seção III
Dos Direitos
Art. 7º São direitos comuns a todos os membros e congregados em comunhão:
I – receber orientação espiritual;
II – participar de atividades administrativas na IEADERN, de acordo com a sua habilidade, por designação da Diretoria;
III – solicitar transferência para outra Igreja de mesma fé e ordem ou desligamento do Rol de Membros ou Cadastro de Congregados.
Art. 8º São direitos dos Membros:
I – votar para os cargos ou funções previstos neste Estatuto, bem como fazer uso da palavra em reuniões de Assembleia Geral, de acordo com o Regimento Interno;
II – ser ordenado, consagrado ou separado para o serviço do Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, respeitadas as condições previstas nos artigos 51, 52 e 53 deste Estatuto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos absolutamente e relativamente incapazes civilmente.
Seção IV
Dos Deveres
Art. 9º São deveres dos membros e congregados da IEADERN:
I – participar com assiduidade, das reuniões e cultos da Igreja;
II – entregar os seus dízimos regularmente ao tesouro da igreja onde se congrega, de conformidade com as Escrituras Sagradas;

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